O imóvel onde funciona o restaurante Ponto da Ostra, localizado na praia de Canajurê, no norte da Ilha, deverá ser demolido por violar normas ambientais. A decisão veio da Justiça Federal de Santa Catarina, após a constatação de que o estabelecimento foi construído em uma área de restinga em Florianópolis.
Imóvel onde funciona o restaurante ocupa uma área de proteção permanente na faixa de areia da praia, estando em desacordo com as regras de preservação ambiental – Foto: Reprodução/Internet/NDO imóvel ocupa uma área de proteção permanente na faixa de areia da praia – que fica entre as praias de Canasvieiras e Jurerê – estando, portanto, em desacordo com as regras de preservação ambiental.
Os donos do imóvel onde funciona o restaurante também foram condenados a recuperar a área degradada, uma porção de cerca de 244 m². Caso não cumpram a decisão, a responsabilidade ficará a cargo do município de Florianópolis e da Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente).
SeguirA reportagem do ND Mais entrou em contato com o restaurante Ponto da Ostra, que afirmou não ter sido notificado sobre a decisão. Como o ponto é alugado, o estabelecimento comercial disse ter sido informado sobre a decisão judicial por meio dos jornais, não tendo, portanto, um posicionamento sobre a situação.
Os proprietários do imóvel não foram localizados. Este espaço permanece aberto para manifestação.
Além do restaurante, que segundo a decisão, “está totalmente inserido em área de preservação”, há várias outras construções erguidas na ocupação irregular, entre elas, quatro residências unifamiliares, alguns depósitos, e uma área de serviço.
Irregularidades no imóvel onde funciona o restaurante
Segundo a decisão judicial, a demolição e a recuperação da área deverão seguir um ‘plano de recuperação de área degradada’, a ser aprovado pela Floram, contemplando, além da demolição e retirada de toda edificação e equipamentos privados, a retirada dos entulhos e recomposição da vegetação típica do local.
Restinga em praia de Florianópolis – Foto: Daniel Queiroz/NDOs réus têm até 90 dias para apresentação do plano de recuperação, a partir do trânsito em julgado da sentença, que é quando não há mais possibilidade de recurso. Uma vez aprovado o projeto, é estipulado um prazo de 180 dias para a comprovação da demolição e início da recuperação ambiental. Cabe aos réus comprovar as medidas adotadas até que seja atestada a completa recuperação ambiental da área.
Caso esses prazos não sejam cumpridos, a decisão prevê multa progressiva a partir de R$ 1 mil por dia de atraso. Esse valor pode chegar ao máximo de R$ 80 mil, no trigésimo dia, sendo considerado o teto da penalidade para cada obrigação. Havendo o descumprimento injustificado nas duas etapas, as multas poderão alcançar R$ 160 mil.
*Com informações do Balanço Geral