Quanto é 40 gramas de maconha? Entenda quantidade descriminalizada pelo STF

ND Mais fez comparativo de substâncias cujo peso correspondem a 40 gramas; veja quantidades

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Leicilane Tomazini Florianópolis

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O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu, nesta quarta-feira (26), um critério para a diferenciação entre usuários e traficantes de maconha, com base na quantidade da substância portada pelas pessoas. Os ministros estabeleceram um limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas. Mas afinal, a quanto corresponde essa quantidade de maconha?

O ND Mais preparou um comparativo de substâncias cujo peso correspondem a 40 gramas, a fim de mostrar um parâmetro para mensuração da substância.

Quanto equivale 40 gramas de maconha

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    40 gramas de manjericão - Leicilane Tomazini
    40 gramas de manjericão - Leicilane Tomazini
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    40 gramas de queijo parmesão - Leicilane Tomazini
    40 gramas de queijo parmesão - Leicilane Tomazini
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    40 gramas de café - Leicilane Tomazini
    40 gramas de café - Leicilane Tomazini
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    40 gramas de sal rosa - Leicilane Tomazini
    40 gramas de sal rosa - Leicilane Tomazini
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    40 gramas de pimenta do reino - Leicilane Tomazini
    40 gramas de pimenta do reino - Leicilane Tomazini

O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até 40 gramas de maconha seja considerada usuária. Na prática, os ministros decidiram que quem portar a quantidade delimitada para uso próprio não está cometendo crime. Dessa forma, passará a responder apenas por ato ilícito administrativo.

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Ministros estabeleceram um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas – Foto: maconhaMinistros estabeleceram um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas – Foto: maconha

Os magistrados também frisaram que a decisão sobre a descriminalização não legaliza o uso da maconha. Inclusive, a tese final aprovada informa que a droga será apreendida, “ainda que o porte não seja criminalizado”.

“Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal a substância cannabis sativa. Sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação das sanções previstas no artigo 28 da Lei 11.343”, diz um trecho da tese final aprovada pelo STF.

A decisão do STF de descriminalização não legaliza o uso da maconha,  – Foto: Freepik/Divulgação/NDA decisão do STF de descriminalização não legaliza o uso da maconha,  – Foto: Freepik/Divulgação/ND

Vale ressaltar que o critério aprovado pela Corte é relativo, e não absoluto. Isso significa que será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, desde que existam outras provas, tais como:

  • Forma que a droga é armazenada;
  • Circunstâncias da apreensão;
  • Variedade das substâncias apreendidas;
  • Apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contato de usuários ou traficantes.

Do mesmo modo, pela tese, o contrário também é válido, ou seja, pessoas apreendidas com quantidades superiores a 40 gramas de maconha poderão ser enquadradas como usuárias, a depender da análise de cada caso pelo juiz, desde que sejam apontadas “provas suficientes da condição de usuário”.

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