Queda da calçada: Justiça manda Prefeitura de Joinville indenizar 4 vítimas

Duas sentenças determinam valores das indenizações a mães e filhas por causa da queda da calçada; cabe recurso; veja o que diz a Prefeitura

Redação ND Joinville

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Duas sentenças judiciais determinam o pagamento de indenizações a quatro vítimas da queda da calçada na abertura do Natal de 2021 de Joinville. A queda da estrutura ocorreu no dia 22 de novembro do ano passado.

queda da calçadaPasseio público ruiu na abertura do Natal de 2021; repercussão foi grande  – Foto: Internet/Divulgação ND

Muito embora a Prefeitura tenha proposto o pagamento das indenizações por meio de um processo administrativo, as autoras dessas ações não concordaram com os valores estabelecidos e entraram na Justiça acreditando que os danos sofridos foram maiores do que os valores propostos pelo município.

“No presente caso, a queda do passeio público após a obra realizada pelo Município faz nascer a responsabilidade civil do Poder Público, uma vez que é seu dever manter a integridade dos bens públicos e, assim, evitar o dano material ou moral decorrente do uso de sua estrutura, tais como calçadas e vias públicas. Registre-se, ainda, que o Município reconheceu a sua responsabilidade quando se propôs a indenizar administrativamente as vítimas daquele incidente”, escreveu a juíza Anna Finke Suszek, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Joinville.

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Portanto, no primeiro processo, a juíza condenou o município a indenizar  uma mulher adulta e uma criança no valor de R$ 1.680,60, além da compensação de 12.000,00, sendo R$ 7.000,00 para a menor e R$ 5.000,00 para mulher.

As vítimas juntaram nos autos notas fiscais que comprovam prejuízo material no valor de R$ 1.499,90,00, além de outros gastos e também situação que configura dano moral.

No segundo processo, cujas autoras também são mãe e filha, a indenização foi fixada pela juíza Anna Finke Suszek no valor de R$ 1.140,39 e a compensação de 15.000,00, sendo R$ 10.000,00 em favor da menor e R$ 5.000,00 em favor da mãe.

“O dano moral em desfavor da menor possui mais impacto negativo, pois ainda está em desenvolvimento, conforme reconhece o artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Dessa forma, por estar em desenvolvimento como pessoa e por suas condições que demandam especial cuidado (portadora de hidrocefalia), o fato vivenciado pela menor, inegavelmente, lhe causou trauma que merece reparação proporcional”, anotou a magistrada.

queda da calçada em JoinvillePeritos analisam o local após a queda – Foto: Carlos Júnior/Divulgação ND

O que diz a Prefeitura

“A Prefeitura de Joinville, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que ainda não foi notificada sobre as decisões, o que deve ocorrer até o fim do ano. Manifestações em relação aos casos devem ocorrer após a Prefeitura ser informada oficialmente e concluir as análises das decisões para definir se cabem ou não recursos. A expectativa é de que o prazo para esta definição seja até fevereiro de 2023.

Entretanto, a Prefeitura já tem conhecimento de que se tratam de dois processos, cada um deles envolvendo um adulto e uma criança. Em uma das causas, os valores de indenização previstos no edital seriam de R$ 4 mil para o adulto e R$ 8 mil para a criança, totalizando R$ 12 mil, mas a decisão prevê R$ 5 mil para o adulto e R$ 10 mil para a criança (R$ 15 mil). No segundo processo as indenizações previstas são de R$ 4 mil para cada um (R$ 8 mil), mas decisão prevê R$ 5 mil para o adulto e R$ 7 mil para a criança (R$ 12 mil).”

Importante frisar que dessas sentenças ainda cabe recurso.

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