‘Queimar no inferno’: Escola de Florianópolis terá que indenizar aluna fã de rock por bullying

Segundo o TJSC, um professor do colégio chegou dizer que aluna iria 'queimar no fogo do inferno, abraçada com o diabo' por ouvir rock

Redação ND Florianópolis

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Uma escola de cunho religioso, localizada em Florianópolis, terá que indenizar uma aluna que sofreu bullying por ouvir rock. Segundo publicação do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) nesta terça-feira (25), a estudante sofreu violência psicológica de professores e colegas de sala.

Escola terá que pagar indenização no valor de R$ 15 mil à aluna – Foto: Pexels/Divulgação/NDEscola terá que pagar indenização no valor de R$ 15 mil à aluna – Foto: Pexels/Divulgação/ND

A justiça decidiu que a instituição terá que pagar R$15 mil por danos morais, além das despesas com medicamentos e tratamentos psicológicos, aos quais a estudante teve que se submeter.

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 Aluna sofreu bullying por gostar de rock

De acordo com o TJSC, a menina foi vítima de violência psicológica nas dependências da escola a partir de março de 2011, sendo agredida verbalmente por colegas e professores. Tudo isso porque a aluna gosta de rock, de vestir camisetas de bandas, ouvir música em fones de ouvido, maquiar-se e usar acessórios ligados ao estilo.

Ainda conforme o processo, um professor chegou a dizer em sala de aula, na frente dos demais alunos, que ela iria ‘queimar no fogo do inferno, abraçada com o diabo’ por ouvir rock. Outro chegou a arrancar seu headphone enquanto ela aguardava pela mãe no portão do colégio.

As agressões desenvolveram fobia de salas de aula à aluna, com danos psicológicos que a levaram a se automutilar. A família a transferiu de escola e processou a instituição.

Na defesa, a escola disse que sabia de fato isolado, mas negou que tenha sido procurada pelos responsáveis da estudante. Ainda afirmou que a mudança de escola aconteceu porque a família teria se mudado para outra cidade. Porém, uma testemunha ouvida no processo disse que não houve mudança de endereço.

Decisão

Por conta do quadro relatado pela estudante na ação, a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça foi favorável pela condenação da instituição.

“Considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”, destacou a desembargadora Haidée Denise Grin.

Conforme a magistrada, no processo ficou evidente que a aluna foi “vítima de bullying em ambiente escolar e que a instituição de ensino nada fez para interromper o cenário narrado”. Além disso, os atestados médicos indicaram que os problemas psicológicos foram decorrentes das violências sofridas no colégio.

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