Uma mulher que pretendia abrir uma franquia será ressarcida em R$ 150 mil após ter o contrato com uma empresa de moda íntima “cancelado” sem justificativa, inclusive através de ligação telefônica.
Isso aconteceu mesmo depois de os documentos de requerimento serem aceitos e, portanto, a firma terá que pagar R$ 50 mil por multa contratual e R$ 100 mil por perdas e danos da própria responsabilidade. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Comarca de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina.
Contrato foi “cancelado” por telefone após empresa perceber que não seria viável financeiramente – Foto: Freepik/Reprodução/NDEntenda o cancelamento do contrato
Em defesa, a companhia de moda íntima apresentou limitações na viabilidade financeira e dificuldades no trato com o shopping no qual seria iniciada a franquia, bem como alegou que a mulher “se antecipou nas tratativas”.
SeguirContudo, foi comprovado que o representante da mulher parabenizou a empresa de moda, entrou em contato com o shopping para indicar a aprovação da abertura da loja e inclusive marcou a data para inauguração. Além disso, durante as tratativas a mulher pagou a taxa inicial de franquia, o projeto arquitetônico e firmou um contrato de locação do espaço.
Conforme o relator do processo, “a percepção de que o negócio não seria viável somente após recrutar, selecionar, definir o franqueado e iniciar todos os procedimentos para implementação da loja demonstra um verdadeiro amadorismo da empresa, que tem ampla tradição nos negócios de franquias”.
De acordo com os autos, o real motivo para a quebra do contrato seria a existência de uma loja multimarcas no mesmo centro comercial que vendia os produtos da então empresa de moda íntima.
Em decisão unânime, a Justiça de Santa Catarina manteve o pagamento da multa e das perdas e danos, mas retirou a indenização por danos morais.