Um recém-nascido sofreu queimaduras de primeiro e segundo grau ao tomar seu primeiro banho em um hospital. A mãe, que é de Itá, no Oeste de Santa Catarina, receberá indenização de R$ 20 mil e a criança será indenizada em R$ 30 mil, por danos morais. A decisão foi da Justiça catarinense.
Decisão ocorreu na manhã desta sexta-feira (22) — Foto: Divulgação/NDConsta nos autos, que tramitam na Vara Única da comarca de Itá, que a cesárea ocorreu sem complicações em julho de 2017, e que o bebê estava em perfeitas condições de saúde.
A mãe foi orientada pelas enfermeiras que somente as profissionais fariam as trocas de fraldas e que tivesse bastante cuidado ao pegar a criança no colo, porque ela estava com um “pequeno problema”.
SeguirPassadas 48 horas do nascimento, e após insistência da mãe em acessar o prontuário do filho, ela recebeu a confirmação de que se tratava de queimaduras e que a criança precisaria ficar mais 13 dias internada para tratamento.
Na decisão, o juiz Rodrigo Clímaco José ponderou que as fotografias anexadas ao processo, bem como o laudo pericial, não deixam dúvidas do ocorrido.
“[…] é surreal imaginar que alguém possa justificar aquelas lesões afirmando que são decorrentes de alergia. E com certeza a água não estava quente, estava fervendo! O caso, inclusive, deveria ter sido analisado criminalmente e administrativamente, para que as enfermeiras responsáveis respondessem pelo delito que cometeram e […] sofressem sanções administrativas. A imperícia foi gritante”.
Bolhas de queimadura foram identificadas nas nádegas, saco escrotal e parte traseira da coxa esquerda do bebê. Além da internação, ele precisou de curativos diários ao longo do primeiro mês de vida. A cicatrização se deu após quatro meses. As partes podem recorrer da decisão.