Recuperação extrajudicial: entenda como Casas Bahias foi salva de pagar R$ 4,8 bi

A empresa entrou com pedido de recuperação extrajudicial neste domingo (26); com o acordo, o valor devido pelas Casas Bahia foi reduzido drasticamente

Foto de Lídia Gabriella

Lídia Gabriella Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp

O Grupo Casas Bahia entrou com um pedido de recuperação extrajudicial para dívidas que ultrapassam R$ 4 bilhões neste domingo (28), conforme informações do portal R7. O acordo prevê uma carência de 24 meses para pagamentos de juros e 30 meses para pagamento do principal.

Processo de recuperação extrajudicial diminuiu a dívida das Casas Bahia de R$ 4,8 bi para R$ 500 mi – Foto: Casas Bahias/Divulgação/NDProcesso de recuperação extrajudicial diminuiu a dívida das Casas Bahia de R$ 4,8 bi para R$ 500 mi – Foto: Casas Bahias/Divulgação/ND

Antes da renegociação, a empresa desembolsaria até 2027 cerca de R$ 4,8 bilhões. Com o novo acordo, esse valor é reduzido para apenas R$ 500 milhões no mesmo período.

O CEO da Casas Bahia, Renato Franklin, explicou que a empresa pagaria R$ 1,5 bilhão em juros e quase R$ 1 bilhão nos próximos anos, levantando dúvidas sobre a possibilidade de reestruturação de bens.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

No entanto, com a recuperação extrajudicial, a empresa ganha flexibilidade e caixa para enfrentar volatilidades e aproveitar oportunidades de mercado, incluindo a Black Friday.

Mas o que é recuperação extrajudicial?

Segundo o advogado Correia da Silva, é um acordo entre a empresa devedora e seus credores para facilitar o pagamento das dívidas pendentes, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

A recuperação extrajudicial permite que as empresas em crise tenham mais autonomia – Foto: Freepik/Divulgação/NDA recuperação extrajudicial permite que as empresas em crise tenham mais autonomia – Foto: Freepik/Divulgação/ND

Silva explica que isso torna o processo menos burocrático, mais ágil e menos custoso para os envolvidos.

Regulamentado pela Lei nº 11.101/05, dá mais autonomia às empresas em crise econômica, permitindo que elas convoquem seus credores para uma negociação coletiva, definindo direitos, condições de pagamento e obrigações das partes, formalizando o acordo após a assinatura do documento por todos os envolvidos.

Tópicos relacionados