A Justiça Federal suspendeu a ação de reintegração de posse de uma empresa contra integrantes da Comunidade Indígena da Aldeia Tekoa Yvytim Jekupe, referente a um imóvel situado na SC-418, km 21, em Pirabeiraba, Joinville, no Norte de Santa Catarina.
Empresa alega que área teria sido invadida em outubro de 2020 – Foto: Divulgação/TRF4/NDA decisão da 2ª Vara Federal do município, proferida na segunda-feira (12), cumpre determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que concedeu, sexta-feira (9), liminar à DPU (Defensoria Pública da União) contra o ordem de reintegração expedida pela primeira instância em 26 de maio.
Segundo o relator do recurso no TRF4, desembargador federal Roger Raupp Rios, está em vigor uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou “a suspensão nacional dos processos judiciais, notadamente ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas”.
SeguirO prazo final de vigência é o julgamento final, pelo STF, do recurso que discute o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fatma, atual IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), de uma área declarada como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás.
Na área, de cerca de uns 3.000m², há nascentes que desembocam nos rios Piraí e Cubatão (ETA Cubatão), que, por sua vez, abastecem Joinville.
Raupp Rios observou ainda a existência no processo de manifestação técnica favorável à participação da Funai na causa, tendo em conta a missão institucional do órgão e a necessidade de aprofundamento de estudos para melhor compreensão da relação dos Guaranis com a área.
No processo, a Funai informou que há registro da reivindicação fundiária da respectiva área e, “portanto, os limites territoriais reivindicados apenas serão conhecidos após o início e a conclusão dos estudos multidisciplinares, a serem consolidados no Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação”, concluiu o desembargador.