Réu que matou homem por ‘fazer fofocas’ sobre seus familiares é condenado em SC

Crime aconteceu no interior de um bar, de propriedade do irmão da vítima, em Jacinto Machado

Foto de Redação ND

Redação ND Criciúma

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O homem acusado pela morte de Édio Emerim, de 57 anos, com cinco tiros dentro de um bar, em Jacinto Machado, no Sul catarinense, foi condenado a 15 anos e oito meses de prisão por homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

O julgamento aconteceu na sexta-feira (8) e o Tribunal do Júri atendeu ao pedido da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo. O réu Deoclésio Francisco de Jesus Zeferino, de 44 anos, também foi sentenciado ao pagamento de 10 dias-multa e das custas do processo.

Réu que matou homem por ‘fazer fofocas’ sobre seus familiares é condenado em SC – Foto: MPSC/Divulgação/NDRéu que matou homem por ‘fazer fofocas’ sobre seus familiares é condenado em SC – Foto: MPSC/Divulgação/ND

Segundo a denúncia do Ministério Público, Deoclésio ficou incomodado com fofocas sobre seus familiares, as quais, segundo ele julgava, estariam sendo espalhadas pela vítima e tirou satisfação em meados de 2020 com Édio.

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Motivado por vingança, réu atingiu vítima pelas costas

Passado um tempo, em janeiro de 2021, por volta das 18 horas, Deoclésio estacionou o carro próximo a um bar e mercado na Rua Silvio Boff, em Jacinto Machado, e passou a ingerir bebidas alcoólicas. Por volta das 19h30, a vítima chegou ao local, de propriedade do irmão. A denúncia narra que durante todo o tempo em que estiveram no bar, o réu e a vítima não dirigiram uma única palavra um ao outro.

Ainda segundo a denúncia do MPSC, entre e idas e vindas ao seu veículo, Deoclésio decidiu pegar uma arma de fogo, que transportava sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Por volta das 20h35, ele entrou no local e disparou cinco vezes contra a vítima, que estava de costas.

Conforme o promotor de Justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca, a desproporcionalidade entre o desejo homicida e aquele antigo bate-boca revela que a motivação para o crime foi frívola, egoística e fútil.

Esses motivos levaram à dupla qualificação do crime: homicídio cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Deoclésio também foi sentenciado, em regime inicial fechado, pelo porte ilegal de arma de fogo.

Cabe recurso da sentença e, como o réu é primário, com bons antecedentes, possui residência fixa e trabalho, o Juízo permitiu que ele apelasse em liberdade, mas manteve as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente fixadas, inclusive a monitoração por tornozeleira eletrônica.

O Promotor de Justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca, autor da denúncia, já recorreu da decisão judicial para aumentar a pena.

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