Réus do caso Kiss são condenados, mas permanecerão soltos

Elissandro Callegaro Spohr (Kiko), Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão receberam penas entre 18 e 22 anos. Graças a habeas corpus, responderão em liberdade

Daniel Jacques PORTO ALEGRE

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Depois de dez dias de audiências no Foro Central de Porto Alegre, o julgamento dos acusados pelo incêndio e mortes da boate Kiss (o chamado “caso Kiss”) terminou na sexta-feira (10), na Capital gaúcha. Os quatro réus foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão pela morte de 242 pessoas e 636 feridos no incêndio que chocou o país em 27 de janeiro de 2013 na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul. Apesar das condenações, ninguém foi preso, pois, o Tribunal de Justiça concedeu um habeas corpus preventivo em favor de um dos réus, estendendo a suspensão de execução das penas para todos.

Emoção tomou conta do plenário depois da sentença do caso Kiss. - Foto: Tiago Coutinho | MPRSEmoção tomou conta do plenário depois da sentença do caso Kiss. – Foto: Tiago Coutinho | MPRS

O juiz Orlando Faccini Neto proferiu a sentença dos réus após os depoimentos de 32 pessoas, sendo 28 testemunhas e dos quatro réus, das apresentações da acusação, Ministério Público e dos advogados de defesa dos réus.

Elissandro Callegaro Spohr (Kiko) e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate Kiss na época do incêndio, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical, responderam por homicídio simples (242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, número de feridos).

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Na sentença, porém, os quatro réus foram condenados por dolo eventual. O sócio da boate Elissandro Spohr (Kiko), foi condenado a uma pena de 22 anos e seis meses por ter, segundo o juiz, “maior participação”. Mauro Hoffmann, também sócio, foi condenado a 19 anos e 6 meses. O vocalista da banda, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor de eventos que trabalhava para a banda, Luciano Bonilha, foram condenados a 18 anos cada.

Representantes do Ministério Público (à esquerda) e advogados ouvem a sentença. – Foto: Tiago Coutinho | MPRSRepresentantes do Ministério Público (à esquerda) e advogados ouvem a sentença. – Foto: Tiago Coutinho | MPRS

Em 27 de janeiro de 2013 a boate Kiss sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. Durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto do prédio, que pegou fogo. Foram 242 mortes de pessoas queimadas pelo fogo, asfixiadas pelos gases tóxicos exalados pela queima da espuma do teto ou por sequelas nos dias seguintes.

Os quatro réus seguirão livres até o julgamento do habeas corpus. Os prazos processuais, porém, continuam. As condenações não poderão ser canceladas, salvo em caso de anulação do próprio júri. O que ainda pode ser alterada é a quantidade de pena para cada réu, de acordo com a fase de recursos como apelações, embargos e questionamentos à própria sentença.

GUERRA DE VERSÕES

Durante o julgamento foram ouvidas testemunhas de defesa e acusação, e todas responderam perguntas dos dois lados. O Ministério Público, na função de promotoria, defendeu a tese de que os quatro réus assumiram o risco de causar as mortes ao não tomarem as precauções devidas para prevenção de incêndio e agirem em desacordo com a legislação.

Outros fatores considerados relevantes pela promotoria foram a superlotação da boate na noite da tragédia, o uso de uma espuma incorreta e inflamável no teto para isolamento acústico (que no incêndio liberou gases tóxicos que provocaram a maioria das mortes) e o uso e manejo irregulares pela banda Gurizada Fandangueira de artefatos pirotécnicos em ambiente fechado, entre outros.

A defesa de Mauro Hoffmann tentou alegar que o sócio da boate não se envolvia com questões administrativas, sendo apenas um “investidor”. Para os advogados de Marcelo de Jesus dos Santos, porém, o acusado não teria tido responsabilidade no incidente.

Os defensores de Luciano Bonilha tentaram comprovar que seu cliente não era produtor da banda (no que seria responsável pela preparação do show), mas mais um suporte, um “hold”, como se diz no mundo musical. Os advogados de Elissandro Callegaro Spohr argumentaram que Kiko não era o único responsável pelo funcionamento da boate nem tinha controle total sobre o que acontecia nas festas.

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