Réus que mataram em Navegantes com socos e pedradas são condenados por Tribunal do Júri

Sessão durou dois dias e sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta terça-feira (12)

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A sessão presidida pela juíza Marta Regina Jahnel começou na manhã de quarta-feira (6) às 8h30 e termino apenas às 23 horas da quinta-feira(7), após os intervalos e pausa para a pernoite dos jurados.

Segundo a denúncia feita pelo MPSC, o Ministério Público de Santa Catarina em 29 de maio de 2020, um homem foi morto em Navegantes após ser agredido com chutes, pedradas e facadas.

Os cinco autores do crime teriam se baseado em uma suposição de que a vítima teria estuprado suas enteadas menores de idade.

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Após a morte, os agressores arrastaram o corpo do homem para um matagal que foi encontrado horas depois.

Na decisão do Conselho de Sentença, os réus tiveram pena que somadas chegam a 54 anos de reclusão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Decisão foi divulgada pelo TJSC nesta terça-feira(12) – Foto: Pexels/Divulgação/NDDecisão foi divulgada pelo TJSC nesta terça-feira(12) – Foto: Pexels/Divulgação/ND

No detalhamento das sentenças, se observa que quatro réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, e ocultação de cadáver com pena de 13 anos de reclusão em regime fechado.

Fórum de Navegantes onde acontece o júri popular – Foto: TJSC/Divulgação/NDFórum de Navegantes onde acontece o júri popular – Foto: TJSC/Divulgação/ND

Um quinto réu que teve o crime de homicídio qualificado para crime de lesão corporal seguida de morte e ocultação de cadáver foi condenado à pena privativa de liberdade com cinco anos de reclusão, em regime semiaberto.

Os quatro réus condenados por homicídio qualificado estão presos, mas podem recorrer da decisão.

Já o quinto envolvido condenado por lesão corporal que em razão do tempo preso preventivamente cumpriu parte da pena foi beneficiado com a progressão para o regime aberto e vai recorrer em liberdade.

Os réus condenados pelo crime de homicídio qualificado estão presos e assim poderão recorrer.

O réu condenado por lesão corporal, em razão do tempo de prisão preventiva já cumprido, foi beneficiado com a progressão para o regime aberto, e poderá recorrer em liberdade.

O TJSC confirmou que o processo segue em segredo de justiça.