Um crime que chocou Joinville. Um homem teve 65% do corpo queimado e ficou três meses internado em uma UTI após um casal tentar matá-lo em julho de 2021 no bairro Comasa, zona Leste da cidade.
Fórum de Joinville – Foto: Carlos Jr./NDO agressor vivia na época dos fatos em situação de rua com uma companheira, apontada como a executora da ação que se encontra foragida.
No dia 7 de julho, por volta das 7h13, na rua Victor Konder, bairro Comasa, Ronaldo Klainer do Rosário e Schaiane Aparecida dos Santos, em conluio, tentaram tirar a vida de F. M. Consta nos autos que o réu e a vítima iniciaram uma discussão. Foi quando Ronaldo agrediu a vítima com um pedaço de madeira, desferindo-lhe vários golpes na região de suas costas e pernas.
SeguirEm seguida, quando a vítima já estava ferida e caída no chão, Schaiane lançou substância inflamável contra a vítima e logo após ateou fogo, causando-lhe gravíssimas lesões em extensa área de seu corpo. A vítima sofreu queimaduras em 65% do corpo, ficou três meses internada sendo que 25 dias entubada na UTI.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Ronaldo e Schaiane só não mataram a vítima “por circunstâncias alheias às suas vontades, pois a vítima foi socorrida, recebeu pronto atendimento médico e sobreviveu ao ataque”.
“Schaiane jogou substância inflamável pelo corpo da vítima, e, após, nela ateou fogo, circunstância do conhecimento também do corréu Ronaldo, que contribuiu para tal finalidade ao agredir previamente a vítima”, escreveu o MP.
Outro agravante foi que o crime cometido dificultou a defesa da vítima. Por isso, o MP pediu a condenação dos dois por homicídio por motivo futil; com emprego de fogo e emboscada.
Condenação
Em sessão do tribunal do júri da comarca de Joinville na última quarta-feira, dia 15, Ronaldo Klainer do Rosário foi condenado a mais de 8 anos de prisão em regime inicial fechado por participação na tentativa de homicídio com emprego de fogo.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para o fim de condenar Ronaldo Klainer do Rosário, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 8 (oito) anos, 3 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, em razão da prática do crime previsto no art. 121, §2°, III c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.”
Schaiane Aparecida dos Santos segue foragida, mesmo com inúmeras tentativas de tentar encontrá-la para que responda pelo crime.