Saiba quais cidades do Litoral Norte registraram denúncias no app do TSE para crimes eleitorais

Aplicativo Pardal do Tribunal para smartphones recebe denúncias de supostos crimes eleitorais; denúncias não podem ser feitas no anonimato

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Reativado em 16 de agosto, o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral registrou 40.275 denúncias em todo o Brasil até esta terça-feira (18).

Para você ter um ideia, nas eleições gerais de 2018 também decididas em dois turnos, o aplicativo recebeu 48.673 denúncias, a maior parte por propaganda eleitoral irregular.

Em 2022, o recorde diário de denúncias aconteceu no dia 2 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições com 5.332 reclamações.

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Até agora as reclamações nas campanhas para a presidência da República chegam a quase 5 mil (4.751).

Vale lembrar que o aplicativo Pardal do TSE é gratuito e pode encontrados nas lojas virtuais de smartphone: App Store e Google Play.

Aplicativo Pardal do TSE foi reativado em agosto – Foto: TRE Piauí/Divulgação/NDAplicativo Pardal do TSE foi reativado em agosto – Foto: TRE Piauí/Divulgação/ND

No Litoral Norte de Santa Catarina, três cidades aparecem entre as 10 do estado que mais tiveram denúncias de propaganda eleitoral irregular.

Até a última sexta-feira (14), foram 1269 denúncias encaminhadas ao TRE, 28 delas já referentes ao segundo turno.

A capital do estado Florianópolis lidera o ranking disparadamente com 224 denúncias, seguida por Blumenau (88), Joinville (64), Itapema (57) e São José (49).

Itajaí não ficou muito atrás e pintou na 6ª posição com 42 casos, Balneário Camboriú no 8º lugar com 36.Navegantes, Camboriú, Porto Belo, Penha, Balneário Piçarras e Ilhota também tiveram registros de casos no Pardal.

Após o recebimento das denúncias pelo aplicativo, a Justiça Eleitoral faz o encaminhamento para o Ministério Público que investiga as ocorrências.

Propaganda irregular, carros de som e outros crimes eleitorais estão na mira do Pardal.

Vale lembrar que para as denúncias sejam apuradas é preciso que o denunciante faça sua identificação com nome e CPF, além de evidências do fato denunciado.

Em caso de má-fé, penalidades podem ser aplicadas ao denunciante.