O presidente Jair Bolsonaro sancionou o PL (Projeto de Lei) que reprime prática de atos que atentem à dignidade da vítima e da testemunha durante o julgamento. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
A Lei nº 14.245, batizada de Lei Mariana Ferrer, possibilita o aumento da pena no crime de coação, quando for praticado durante o processo. Assim, o aumento da pena pode variar de um terço da pena até a metade, caso o processo envolva questões de dignidade sexual.
Bolsonaro sanciona lei Mariana Ferrer – Foto: Reprodução/YoutubeDe acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa pela criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.
Seguir“De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento”, justificou, em nota, a secretaria.
A nova lei estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais no sentido de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, bem como das testemunhas durante as audiências.
Além disso, institui a responsabilização civil, penal e administrativa nos casos em que houver “desrespeito dos direitos da parte denunciante”. Para tanto, confere, ao juiz, a “atribuição de zelar pelo cumprimento da medida”.
Entre as ações previstas pela nova legislação está a de que, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre “circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas”.