Sérgio Sirotsky é condenado a mais de 7 anos de prisão após atropelar dois e matar um em SC

Crime ocorrido há cinco anos, em Florianópolis, teve dolo, entendeu Tribunal do Júri da Capital; suposta embriaguez do réu foi debatida entre promotoria e defensores

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O Tribunal do Juri condenou Sérgio Orlandini Sirotsky, na tarde desta quinta-feira (19), a sete anos e dois meses de prisão após matar Sérgio Teixeira e atropelar outras duas pessoas. A pena será cumprida em regime semiaberto.

Julgamento de Sirotsky na Capital – Foto: Leo Munhoz/NDJulgamento de Sirotsky na Capital – Foto: Leo Munhoz/ND

A sentença da juíza Erica Lourenço de Lima Ferreira também condena o réu a sete meses e seis dias de detenção em regime aberto, por não prestar socorro às vítimas.

Durante o cumprimento da pena, Sirotsky fica proibido de sair do país e deve cumprir reclusão noturna (durante a semana) e total (aos finais de semana). Assim, como não pode se ausentar da comarca por mais de oito dias.

O júri entendeu que o réu praticou homicídio doloso ao dirigir embriagado – foi acatada a tese apresentado pelo Ministério Público de “dolo eventual”, quando o criminoso pode prever as consequências de uma prática, mas a comete mesmo assim. As duas tentativas de homicídio também foram consideradas dolosas.

Os crimes foram cometidos na SC-402, no Norte da Ilha de Santa Catarina, na madrugada de 5 de agosto de 2017.

Na ocasião dos fatos, as três vítimas estavam no acostamento da pista após deixarem uma casa de shows nas redondezas. Sirotsky, por sua vez, tinha deixado dois bares em Jurerê Internacional.

Por volta das 5h30, o réu passou pela e atropelou as três vítimas. Eles foram hospitalizados com vida, mas Sérgio Teixeira morreu dois dias depois, no hospital. A denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) não conseguiu precisar a velocidade do carro de Sirotsky.

Embriaguez ou não?

Na abertura do júri, a discussão sobre o suposto estado de embriaguez de Sirotsky ao atropelar as vítimas motivou a maior parte do debate entre a acusação (o promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim) e os dois advogados de defesa, dentre eles o desembargador aposentado Nilton Macedo Machado e Roberto.

Após atropelar as vítimas com seu Audi, o jovem, na época com 21 anos, fugiu sem prestar socorro. Ele se apresentou à Justiça três dias após o crime. Dessa forma, o teste do bafômetro ou de sangue não puderam atestar níveis de alcoolemia.

Um grupo de conhecidos do jovem o levou até a própria casa, no Centro de Florianópolis, sem saber dos fatos que haviam acontecido. Eles encontraram Sirotsky na beira da avenida e deram carona.

Na denúncia da promotoria, a embriaguez de Sirotsky caracterizava o dolo do crime (a intenção de matar). Amorim apresentou vídeos que mostram o réu tomando um copo de bebida no bar que frequentou antes de cometer o crime e vídeos que mostram Sirotsky chegando desequilibrado em casa.

A defesa recorreu aos depoimentos prestados pelo condutor que deu carona ao réu – eles negavam que Sirotsky apresentasse sinais de embriaguez. Para a defesa, o jovem fugiu porque estava assustado.

Indenizações

O réu firmou um acordo de indenização com as vítimas do crime. Duas delas estão em sigilo e a terceira, paga a família de um dos sobreviventes, é de R$ 60 mil. O valor foi criticado pelo promotor: “é uma coxinha de galinha para o réu”.

A defesa de Sirotsky rebateu o que classificou como “tentativa de tornar o jovem em bode expiatório” afirmando que não deve ser feita distinção por conta da condição econômica de Sirotsky.

“A figura ‘antipática de playboy de família tradicional’ não está sendo julgada. O Sérgio não pode ser bode expiatório para as desgraças no trânsito da cidade. Vamos nos ater aos fatos”, defendo Roberto.

Para o defensor, o crime deveria ser classificado como culposo pois Sirotsky não teve intenção ou vontade de matar as vítimas.

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