Servidor do Sul de SC é condenado por usar ônibus escolar para transportar grevistas em 2018

Greve, que aconteceu entre maio e junho daquele ano, era dos caminhoneiros

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Redação ND Criciúma

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Um servidor de Imbituba, no Sul de Santa Catarina, foi condenado após utilizar um ônibus municipal para transportar manifestantes da greve dos caminhoneiros, que aconteceu entre maio e junho de 2018. O veículo era destinado exclusivamente para transporte escolar.

Ônibus escolar que foi utilizado pelo servidor de forma irregularServidor utilizou o ônibus do município para transportar grevistas por dois dias – Foto: Divulgação/TJSC/ND

Servidor usou o ônibus escolar de forma irregular por durante dois dias

A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba. Segundo a denúncia, o servidor era gerente de transporte na Secretaria de Educação, exercia a função de motorista do município e teria transportado, durante dois dias, grevistas do local da manifestação para outros endereços destinados à alimentação e higiene.

O servidor admitiu a prática e também afirmou que respondeu à sindicância administrativa. Foi penalizado, na ocasião, com dias de suspensão dos trabalhos.

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A decisão pontua que o réu, “na condição de motorista do automotor e com a incumbência de zelar por sua guarda e bom uso, tinha ciência da finalidade precípua do bem, assim como da ilicitude de sua utilização para fim diverso, mormente aquele alheio ao interesse público”.

“Conduta censurável e digna de repreensão”

A sentença destaca também que o uso privado de bens públicos é conduta censurável e digna de repreensão, principalmente porque proporciona imerecido ganho particular em detrimento da coletividade.

O servidor foi condenado à perda dos valores ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio. Nesse caso, pelo custo do óleo diesel gasto quando do uso irregular do bem público, com base no preço praticado à época do fato, além de multa equivalente ao proveito ilícito auferido, em favor do município de Imbituba.

Os valores serão acrescidos juros e correção monetária. Ainda cabe recurso da decisão ao TJSC.

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