STF decide: na cassação de mandato de senador não assume o segundo mais votado

Caso poderá ter reflexo em Santa Catarina, na hipotese de cassação do mandato do senador Jorge Seif, pretendida pelo PSD

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Decisão tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal afasta as esperanças do ex-governador Raimundo Colombo, do PSD, de vir a ocupar vaga no Senado Federal por Santa Catarina.  No caso de vacância do titular por cassação de mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral, terá que haver nova eleição.

Seif venceu no TRE de SC por unanimidade a rejeição do pedido – Foto: ArquivoSeif venceu no TRE de SC por unanimidade a rejeição do pedido – Foto: Arquivo

Rejeitou, assim, a possibilidade de ocupação interina pelo próximo candidato mais votado ao Senado.

Isto significa que, na hipótese de cassação do mandato do senador Jorge Seif, do PL de Santa Catarina, não haveria posse automática do segundo mais votado, o ex-governador Raimundo Colombo, como vinha sendo projetado.

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Nota do STF dá mais informações:  “A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada, no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 643 e 644, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo governo de Mato Grosso. As ações chegaram ao STF depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou a senadora Selma Arruda, eleita por Mato Grosso em 2018, pela prática de ilícito eleitoral, e determinou a realização de nova eleição direta suplementar para o preenchimento da vaga.

Os partidos sustentavam que, nessas circunstâncias, não há normas sobre as providências temporárias para impedir que estados fiquem sub-representados no Senado até a realização das eleições, previstas no Código Eleitoral, em decorrência de cassação do senador e seus suplentes pela Justiça Eleitoral. Pediam, assim, que o artigo 45 do Regimento Interno do Senado Federal fosse interpretado para permitir o preenchimento interino do cargo pelo candidato mais bem votado nas eleições, até que haja novas eleições.”