STF define data de julgamento de ação sobre vistorias de bombeiros voluntários em SC

Ação ajuizada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República considera normas inconstitucionais

Redação ND Florianópolis

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A ação que trata da competência de bombeiros voluntários para vistoriar e fiscalizar normas de segurança contra incêndio em Santa Catarina já tem data marcada para ser julgada pelo STF (Superior Tribunal Federal).

Conforme o calendário do órgão divulgado nesta quarta-feira (30), a ação será analisada no dia 24 de novembro. O relator é o ministro Dias Tofolli.

STF define data de julgamento de ação sobre vistorias de bombeiros voluntários em SC – Foto: Arquivo/NDSTF define data de julgamento de ação sobre vistorias de bombeiros voluntários em SC – Foto: Arquivo/ND

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5354 foi ajuizada em 2015 pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Segundo a ação, as normas invadem a responsabilidade da União e isso não está previsto na Constituição Federal.

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Em um trecho da Constituição de Santa Catarina, os municípios ficam autorizados a celebrar convênios com os corpos de bombeiros voluntários para fiscalizar normas de segurança contra incêndio.

Outro ponto do texto faculta aos gestores municipais a possibilidade delegar competência aos bombeiros voluntários para realizar a fiscalização de prevenção contra incêndios e lavrar autos de infração. A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade dessas duas partes.

Para o procurador-geral, compete à União legislar sobre aspectos gerais da organização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Aos Estados, cabe legislar a respeito do regime jurídico dos policiais militares e sobre organização e funcionamento dos órgãos incumbidos, no âmbito estadual, do exercício da segurança pública.

Argumentação

Um dos argumentos levantados pela PGR foi a Lei 10.029/2000, que autoriza estados e o Distrito Federal a instituírem “prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares”.

Entretanto, como aponta o procurador, a Lei estadual 16.157/2013, confere aos bombeiros voluntários mais do que exercício de serviços administrativos ou auxiliares. Ela dá atribuições próprias do corpo de bombeiros militar, afirma.

Contrapontos

A Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) informou à reportagem que na época em que a ação foi ajuizada pela PGR, em 2015, o projeto que trata da atuação dos bombeiros voluntários foi amplamente discutido e defendido na casa.

A Assembleia informou, ainda, que vai aguardar o julgamento da ação por parte do STF para manifestação.

Governo do Estado foi procurado pelo ND+, mas não houve uma resposta até a publicação desta reportagem.

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