O STF (Superior Tribunal Federal) decidiu, na sexta-feira (3), por manter a determinação de demolir apenas as estruturas dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, construídas a partir de 2005. Dessa forma, os estabelecimentos seguirão funcionando normalmente. Ainda cabe recurso da decisão.
Estruturas construídas a partir de 2005 serão demolidas, conforme decisão do STF- Foto: JusCatarina/Divulgação/NDDe acordo com o advogado Douglas Dal Monte, que representa a Ciacoi, proprietária dos postos de praia, a determinação não impede os empreendimentos de buscar a regularização completa das estruturas.
Conforme a decisão mantida, o STJ determina a demolição de estruturas construídas após o acordo judicial firmado entre os empresários e o MPF (Ministério Público Federal) em maio de 2005 e homologado em 2006, que permitiu o funcionamento dos postos de praia.
Fica estabelecido ainda a remoção de entulho e recuperação ambiental das área desocupadas. Além disso, os estabelecimentos precisam pagar R$ 20 mil por temporada pelo uso dos terrenos de Marinha e de uso comum.
Vale ressaltar que a decisão de sexta-feira (3) ainda não foi publicada. Em seguida, os estabelecimentos que não fizeram a readequação terão um prazo de 30 dias para atender a determinação. O advogado Douglas Dal Monte destaca que ainda cabe recurso após a leitura da decisão.
Até a manhã desta segunda-feira (6), a última atualização do processo era o registro da recusa dos novos agravos de ambas as partes. Ou seja, mantendo o resultado do julgamento de março de 2019.
Segundo a diretoria executiva da Ajin (Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional), os estabelecimentos estavam em área pública e de preservação permanente que “devem conter vegetação fixadora das dunas e que foram ocupadas ilegalmente pelo réus, descumprindo o acordo judicial celebrado em 2005”.
“Os estabelecimentos, além de estarem ocupando irregularmente áreas públicas de preservação permanente, causando danos ambientais, são focados na realização de baladas até altas horas da madrugada, gerando muitos transtornos para os moradores, em área residencial exclusiva, em total desrespeito às Leis e ao Plano Diretor de Florianópolis”, relata a diretoria executiva da Ajin por meio de nota.
Procurada pelo ND+, a Procuradoria-Geral de Florianópolis informou que não irá se manifestar sobre o assunto no momento.
O presidente da Acif (Associação Comercial e Industrial de Florianópolis), Rodrigo Rossoni, afirma que está acompanhando as decisões de perto e classifica os beach clubs como fundamentais para o turismo de Florianópolis, especialmente para a temporada.
“Seria uma grande tragédia termos que abrir mão das estruturas. Então, o mais importante é chegar em um acordo para encontrar uma manteira que continue existindo e dando emprego e renda para a nossa população”, destaca Rodrigo Rossoni.
Presidente da Acif fala sobre decisão do STF em relação aos beach clubs de Florianópolis – Vídeo: ACIF/Divulgação/ND
Processo corre há 13 anos
A Ajin e o MPF entraram com uma ação civil pública ainda em 2008. A ação tratava do barulho, dos transtornos causados pelas festas e da suspeita de ocupação de área de Marinha.
Um laudo realizado pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Biodiversidade) em 2012 mostrou que os terrenos estavam em área de Marinha ou em APP (área de preservação permanente), dando início a uma longa disputa judicial. A AGU (Advocacia-Geral da União) e o Ibama também deram suporte à causa.
Em 2014 a situação legal dos beach clubs permanecia sem solução. A Ajin não aceitou uma proposta de compensação ambiental feita pelo grupo Habitasul.
Em outubro de 2017, por decisão unânime dos juízes, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de Porto Alegre, garantiu a operação dos beach clubs e determinou que as ampliações feitas a partir de 2005 deveriam ser demolidas.
Em março de 2019, os cinco ministros que compunham a 1ª Turma do STJ mantiveram a decisão já proferida pelo TRF4, além da possibilidade de regularização administrativa dos acréscimos dos empreendimentos com os órgãos competentes.
Veja a nota da Ajin na íntegra
Em sessão colegiada encerrada na última sexta-feira, dia 03/12/20121, o STF confirmou a decisão da Ministra Carmen Lúcia, que negou provimento a todos os recursos interpostos na Ação Civil Pública nº 5026468-07.2014.4.04.7200/SC, apresentada pela AJIN em 2008, tendo como réus os cinco Beach Clubs de Jurerê Internacional e a CIACOI (Habitasul). Posteriormente, passaram a também fazer parte da ACP, como coautores, o Ministério Público Federal e o IBAMA (Advocacia Geral da União).
Diante disto, fica assim a condenação:
a) os Beach Clubs e a CIACOI (Habitasul) deverão fazer a demolição parcial dos estabelecimentos, reduzindo as construções e a ocupação para o que já existia quando do acordo judicial de 2005, celebrado na ACP nº 990080904 entre Habitasul, Ministério Público Federal, Prefeitura Municipal de Florianópolis e Casan;
b) deverão remover os entulhos e fazer a recuperação ambiental das áreas que serão desocupadas;
c) deve ainda cada Beach Clubs pagar indenização pelos danos ambientais e pelo uso indevido de terrenos de marinha e de uso comum do povo, no valor de R$ 20 mil por temporada; e deve a CIACOI (Habitasul) pagar igual valor por temporada, em face de cada um dos Beach Clubs. Essas multas reverterão ao Fundo de Direitos Difusos;
d) declarada a nulidade de todos os alvarás e licenças relativas a esses espaços, que foram concedidas após o acordo celebrado em 2005, sendo mantidos apenas os alvarás anteriores.
Cabe esclarecer que se tratam de invasões de áreas públicas de preservação permanente, que devem conter vegetação fixadora das dunas e que foram ocupadas ilegalmente pelos réus, descumprindo o acordo judicial celebrado em 2005. Em tal acordo, a CIACOI (Habitasul) havia se comprometido a não ocupar mais áreas além das até então ocupadas, o que, como se vê, não cumpriu.
Os estabelecimentos, além de estarem ocupando irregularmente áreas públicas de preservação permanente, causando danos ambientais, são focados na realização de baladas até altas horas da madrugada, gerando muitos transtornos para os moradores, em área residencial exclusiva, em total desrespeito às Leis e ao Plano Diretor de Florianópolis.