STF nega recurso de empresas e mantém prazo de licitação do transporte coletivo

Pela decisão do ministro Alexandre Moraes, são 30 dias para iniciar processo licitatório do serviço

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso das empresas de ônibus, que se posicionaram contra a abertura do processo licitatório. A decisão é do ministro Alexandre Moraes nesse início de 2022. Ainda em dezembro de 2021, o STF já tinha acatado parcialmente pedido do Ministério Público do estado (MPSC) e determinou abertura do processo de licitação do transporte coletivo em até 30 dias, sem poder prorrogar.

Atravessa gestões na cidade e a licitação do transporte é alvo de discussão. Desde 1973 são as duas empresas Gidion e Transtusa que operam o serviço em Joinville, via contratos, sem processo licitatório.

O último contrato de concessão encerrou em 2012 e de lá para cá a licitação para escolha da nova empresa se arrasta na Justiça, por uma ação das empresas que cobravam da Prefeitura a dívida relacionada ao reajuste da tarifa.

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Empresas preferem não comentar decisão do STF – Foto: Secom/Prefeitura de jOinvilleEmpresas preferem não comentar decisão do STF – Foto: Secom/Prefeitura de jOinville

A Prefeitura de Joinville não é parte desse processo no STF, mas nada muda mesmo assim, porque desde o início de 2021 já estuda o lançamento do edital para o serviço de transporte coletivo em Joinville. Estão sendo avaliados modelos, uma comissão na Secretaria de Infraestrutura foi formada e realiza vistas em outros lugares para conhecer os modelos.

Por parte das empresas a informação recebida é que, neste momento, não têm nada a acrescentar a respeito.