Para a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), as guardas municipais não estão entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição, e, por isso, não pode cumprir função das polícias civis e militares. A atuação, para o colegiado, deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Mas, para a prefeitura de Balneário Camboriú, a Guarda Municipal da cidade, que recentemente recebeu até treinamento para uso de fuzis, ajuda no combate à criminalidade, “que avança muito mais rápido do que a Constituição de 1988”, afirma o prefeito Fabrício de Oliveira (Podemos).
Prefeitura de Balneário Camboriú contesta decisão do STJ sobre guardas municipais – Foto: Isabela Benincasa Monico/Prefeitura de Balneário Camboriú/Divulgação/ND“Com a falta de investimento dos estados, os municípios tiveram que assumir junto a PM e a Polícia Civil o enfrentamento contra os criminosos”, afirma o chefe do Executivo. Ele solicitou agenda ao Presidente do STJ e deve ir à Brasília “para achar uma saída jurídica para isso”.
SeguirA Guarda Municipal de Balneário Camboriú possui atualmente 173 profissionais de segurança e conta com o GPA (Grupo de Proteção Ambiental), GRR (Grupo de Respostas Rápidas) e o GOP (Grupo de Operações Preventivas). A GM trabalha 24 horas atendendo ocorrências pelo telefone 153.
Guardas municipais de Balneário Camboriú receberam treinamento para usar fuzis em operações – Foto: Guarda Municipal de Balneário Camboriú/Divulgação/NDEntendimento do STJ
Para o STJ, no entanto, exceções a este entendimento acontecem apenas em situações excepcionais, como em casos de abordagem de pessoas quando existe relação com a finalidade da corporação.
A tese vem após o julgamento de recurso que considerou ilegais as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais. Com isso, foi anulada a condenação de um réu por tráfico de drogas. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, principalmente tendo em vista a militarização destas corporações.
Para o ministro, as guardas estão se tornando “polícias municipais”, inclusive equipadas com armamento de alto poder letal, como fuzis. Por isso, estes órgãos foram excluídos do rol dos órgãos da segurança pública Constituição Federal.
Ainda para Cruz, poderia ser caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”, já que as polícias estão sujeitas ao controle externo do Ministério Público e do Judiciário, ao contrário das guardas, que respondem apenas administrativamente, aos prefeitos e corregedorias públicas.