STJ decide que Lei Maria da Penha é aplicável para mulheres transexuais

O STJ estabeleceu em julgamento nesta terça-feira, que a Lei Maria da Penha se aplica também a casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu em julgamento nesta quinta-feira, que a Lei Maria da Penha se aplica também a casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Ao dar provimento a recurso do Ministério Público de São Paulo, em processo em favor de transexual agredida por seu pai, o colegiado considerou , para efeito de incidência da lei, que mulher trans também é mulher. A determinação é que sejam aplicadas as medidas protetivas nos artigos da Lei Maria da Penha à transexual agredida. A  votação foi por unanimidade.

Lei Maria da Penha poderá ser aplicada também a mulheres transexuais  – Foto: Getty Images/NDLei Maria da Penha poderá ser aplicada também a mulheres transexuais  – Foto: Getty Images/ND

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram as medidas protetivas, entendendo que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica.

“Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, justificou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

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Ao STJ, o Ministério Público argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5 ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no sexo biológico.

Em seu voto, o relator abordou os conceitos de sexo, gênero e identidade de gênero, com base na doutrina especializada e na Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça, que adotou protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero.

Segundo o magistrado, “gênero é questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres”, enquanto sexo se refere às características biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino, de modo que, para ele, o conceito de sexo “não define a identidade de gênero”.

Para o ministro, a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.

Schietti ressaltou entendimentos doutrinários segundo os quais o elemento diferenciador da abrangência da lei é o gênero feminino, sendo que nem sempre o sexo biológico e a identidade subjetiva coincidem.

“O verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo”, declarou o magistrado.

Ele mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo, e apontou a necessidade de “desconstrução do cenário da heteronormatividade”, permitindo o acolhimento e o tratamento igualitário de pessoas com diferenças.

Quanto à aplicação da Maria da Penha, o ministro lembrou que a violência de gênero “é resultante da organização social de gênero, a qual atribui posição de superioridade ao homem. A violência contra a mulher nasce da relação de dominação/subordinação, de modo que ela sofre as agressões pelo fato de ser mulher”.