STJ já comunicou ao TRF-4 decisão de nulidade das provas contra Júlio Garcia

Decisão unânime beneficia apenas o ex-presidente da Assembleia

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já comunicou ao Tribunal Regional Federal de Porto Alegre a decisão da quinta Turma de acolher, por unanimidade, o agravo regimental no recurso em habeas corpus em que figuram como agravante o deputado Júlio Cesar Garcia e agravado o Ministério Público Federal.

Comunicado foi enviado ontem a Porto Alegre – Foto: DivulgaçãoComunicado foi enviado ontem a Porto Alegre – Foto: Divulgação

A manifestação oficial do STJ tem o seguinte teor: “Voto pelo conhecimento e provimento do agravo regimental para declarar a nulidade, por ilegitimidade, de todas as provas produzidas nos autos, exclusivamente com relação ao agravante Júlio Cesar Garcia, determinando a autoridade judiciária que, a partir de então, apure, no caso de proposição de recebimento de ação penal, a existência de justa causa, a partir de provas absolutamente autônomas.”

O comunicado é assinado pelo relator, ministro Joel Ila Paciornick, também presidente da quinta Turma do STJ.

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O Superior Tribunal de Justiça acolheu a tese defendida desde o início da Operação Alcatraz de que as provas contra o deputado Júlio Garcia eram inservíveis para o prosseguimento do inquérito da Polícia Federal.