Paulo Rolemberg paulo.rolemberg@ndmais.com.br

Bastidores, notícias e análises de assuntos relevantes do mundo político de Santa Catarina e do Brasil. Sergipano e apaixonado por Santa Catarina.

STJ nega liberdade a advogado e pré-candidato preso por ligação com facção criminosa de SC

O ministro Otávio de Almeida Toledo, do STJ, negou o pedido de habeas corpus e advogado continua detido no presídio de Joaçaba.

Receba as principais notícias no WhatsApp

Preso em junho deste ano, na Operação “BALTHUS”, realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e o Gefac (Grupo Estadual de Enfrentamento a Facções Criminosas), o advogado Alexandre Hilário Prazeres vai continuar detido por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A ação contra o advogado investigado por facilitação de comunicação entre detentos. – Foto: Gaeco/Reprodução/NDA ação contra o advogado investigado por facilitação de comunicação entre detentos. – Foto: Gaeco/Reprodução/ND

O ministro Otávio de Almeida Toledo, do STJ, negou o pedido de habeas corpus e Alexandre continua detido no presídio de Joaçaba.

Antes da prisão, Alexandre era presidente do PSD municipal de Joaçaba, e estava em plena campanha como pré-candidato à prefeitura do município.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Após a prisão, o PSD declarou, por nota, que “reitera seu compromisso com a legislação e a ética em todas as esferas”, e que não compactua com desvios de conduta.

Alexandre é acusado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi indeferido o pedido liminar.

No STJ, a defesa sustentou que Alexandre possui condições pessoais favoráveis e que o delito supostamente cometido é desprovido de violência ou grave ameaça.

Ação do Gaeco em Santa Catarina. – Foto: Gaeco/Reprodução/NDAção do Gaeco em Santa Catarina. – Foto: Gaeco/Reprodução/ND

Na denúncia do Ministério Público Estadual, a partir de janeiro de 2020 Alexandre e um dos líderes da facção criminosa PGC (Primeiro Grupo Catarinense) estabeleceram uma relação.

O advogado iniciou uma série de visitas ao apenado, em número muito superior ao que costuma ocorrer em uma relação estritamente profissional. Foram 38 vezes. A visita a esse tipo de cliente não chega a duas por ano.

O cliente de Alexandre foi condenado a mais 40 anos por tráfico de drogas, homicídio, latrocínio e sequestro. E cumpre pena na Penitenciária Industrial de Chapecó.

Além disso, teriam evidências de que Alexandre fez ingressar um aparelho celular no interior da unidade prisional e se comunicava com o detento, repassando-lhe informações sobre operações policiais e expedições de mandados de prisão.

A denúncia aponta uma diversidade de fatos que envolviam Alexandre e os integrantes do PGC, dentre os quais há, inclusive, possível entrega de armamento para faccionado, movimentação de valores decorrente da venda de drogas, além de lavagem de dinheiro, o que se fez, em grande parte, por meio da companheira de Alexandre, tudo em prol da facção criminosa.

Clara necessidade da medida de prisão, diz ministro do STJ

O ministro do STJ entendeu que é também calcado no elevado risco à conveniência da instrução criminal, porquanto o modus operandi adotado pelo advogado em favor dos faccionados era exatamente embaraçar investigações, antecipar dados sigilosos aos envolvidos e, assim, driblar o cumprimento de decisões judiciais.

Portanto, não seria diferente agora, quando o próprio advogado é o investigado. Há, portanto, clara necessidade da medida de prisão, para evitar que as investigações e a instrução criminal futura sejam prejudicadas pela atuação dele.

A Operação Balthus recebeu esse nome em alusão a um tipo específico de nó de gravata, o “nó Balthus”. No linguajar prisional, “gravata” é o termo utilizado pelos detentos para se referir aos advogados.

O nome da operação reflete diretamente o foco das investigações: advogados suspeitos de abusar de suas prerrogativas profissionais para facilitar a comunicação, ou – sintonia-, entre os presos.

A investigação segue em segredo de justiça a fim de evitar que eventual publicidade dificulte a identificação de outros possíveis envolvidos.