Suicídio do reitor Cancellier: Ministro Gilmar Mendes aponta parcialidade da juiza federal

Em voto divergente, ministro indica vários pontos da aludida parcialidade da juiza catarinense

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O polêmico processo da prisão e morte do reitor da Ufsc, professor Luiz Carlos Cancellier, continua em destaque no Supremo Tribunal Federal.

Cancellier: banimanento da Ufsc causou a morte – Foto: ArquivoCancellier: banimanento da Ufsc causou a morte – Foto: Arquivo

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência no julgamento de agravo regimental impetrado pelo professor Eduardo Lobo, requerendo a suspeição da juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª. Vara Federal de Florianópolis.

Ministro profere voto contundente – Foto: ConjurMinistro profere voto contundente – Foto: Conjur
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O relator do processos, ministro Edison Fashin, votou contra a suspeição da magistrada federal.  Mas o  ministro Gilmar Mendes sustenta que a antecipação de culpa antes do julgamento, em análise parcial da magistrada catarinense.

De acordo com o site Consultor Jurídico, que dá ampla repercussão da ação penal, “Gilmar Mendes entendeu que, em sua decisão de receber a denúncia, documento com mais de 300 páginas, a magistrada cometeu excessos de linguagem e fez afirmações categóricas e imperativas em concordância com a tese do MP. Desse modo, a julgadora antecipou o desfecho da ação penal e se tornou suspeita.”

Juiza conduziu todas as etapas do processo criminal – Foto: Marco Santiago/NDJuiza conduziu todas as etapas do processo criminal – Foto: Marco Santiago/ND

Mais adiante, retoma o assunto, textualmente: “Como se constata dos termos utilizados pela magistrada, embora em alguns momentos a decisão adote o tom condicional, parte significativa da motivação assume de modo categórico a existência da organização criminosa, de diversas condutas já declaradas ilícitas e a responsabilidade penal de diversos acusados, antecipando a condenação, com o transbordamento dos limites da decisão interlocutória de admissão da acusação”.

Entre outras considerações, o ministro destaca:  “”Se Cancellier não teve direito à devida investigação, munida das garantias constitucionais, a partir da presunção de inocência e do devido processo legal, neste momento cabe garantir a todos os demais acusados que somente possam ter a culpa atribuída ao final do processo, depois de efetivado o contraditório e a ampla defesa sob mediação de julgador imparcial.”

A decisão teve ampla repercussão no site Consultor Jurídico, que proclamou:  “Gilmar Mendes também sustentou que a antecipação de culpa nesse caso se relaciona com o suicídio do reitor Luiz Carlos Cancellier.”

A prisão

Em 14 de setembro de 2017, o reitor Luiz Carlos Cancelier foi preso pela Policia Federal, na operação “Ouvidos Moucos”, acusado de desvio de 80 milhões de reais, do programa educação à distância.

Foi proibido de circular no “campus”, mesmo morando num pequeno apartamento ao lado da Ufsc. 15 dias depois o reitor se suicidou.

O inquérito realizado pela Policia Federal,  concluiu em 2018 pela inexistência de provas.

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