Três meses após a morte de uma mulher e da prisão do companheiro, de 41 anos, em Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina, a Justiça negou o pedido de liberdade do homem, suspeito de assassinar a companheira por estrangulamento.
Andreia Barco foi assassinada no dia 16 de abril, em Barra Velha – Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação/NDO crime aconteceu no dia 16 de abril e a versão dada pelo homem levantou suspeitas da Polícia Militar, que o prendeu ainda no local, a casa em que o casal, que estava junto há nove anos, morava, na Quinta dos Açorianos.
A denúncia do Ministério Público aponta que ele chegou a acionar a polícia afirmando que a companheira havia sido vítima de latrocínio. Na ocasião, ele contou que os dois estavam na cama, quando a mulher teria levantado para tomar uma cerveja no quintal. A versão contada pelo suspeito foi de que minutos após ela sair, ouviu um grito. Ele teria, então, ido até o quintal e viu o suposto suspeito estrangulando a companheira. O homem contou que partiu para cima do agressor e foi atingido por golpes de facão, antes de ver o suspeito fugir.
SeguirNo entanto, a polícia desconfiou da versão desde o início devido à demora em acionar os policiais, que só foram avisados 30 minutos depois do crime, além de nenhum vizinho ouvir barulho ou latidos. Outro ponto que sustenta a denúncia é que nenhuma câmera de monitoramento registrou movimentação atípica na região. Além disso, a perícia apontou que o ferimento que o homem afirmou terem sido provocados pelo suposto criminoso tem, na verdade, características de autolesão.
Ele foi preso temporariamente e logo teve a prisão convertida em flagrante. O pedido de habeas corpus foi realizado junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a alegação do homem é de que ele teria sofrido constrangimento ilegal e disse, ainda, ser réu primário, possuir residência fixa e não representar risco à sociedade.
O desembargador Norival Acácio Engel, relator do caso, negou o pedido afirmando que há materialidade suficiente para manter a prisão do homem.
“Constata-se a presença de indícios robustos acerca da materialidade e autoria do delito imputado na exordial acusatória, (…), ainda interessando a prisão para garantia da ordem pública, sobretudo quanto aos indícios de que o crime foi praticado em âmbito de violência doméstica, contra a própria esposa. Além disso, em que pese findada a fase inquisitiva, (…), a segregação importa para a conveniência da instrução criminal, dados indícios de que o réu intentou deturpar a realidade dos fatos”, escreveu.