TCE/SC suspende cobrança de TPA em Governador Celso Ramos

Decisão cita que o custo contratual é maior ao arrecadado, assim como ausência de pesquisa para indicar o preço cobrado e a falta de um orçamento detalhado

Redação ND Florianópolis

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O conselheiro do TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina), José Nei Ascari, determinou, nesta sexta-feira (14), a suspensão cautelar da cobrança da TPA (Taxa de Preservação Ambiental), em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis.

TCE/SC suspendeu cobrança de TPA em Governador Celso Ramos- Foto: Anderson Coelho/NDTCE/SC suspendeu cobrança de TPA em Governador Celso Ramos- Foto: Anderson Coelho/ND

Em decisão singular divulgada nesta sexta-feira (14), Ascari relatou a inviabilidade operacional da cobrança. Segundo ele, o custo contratual é superior à arrecadação do chamado “pedágio para turista”.

O conselheiro também revelou a ausência de pesquisa para indicar o preço cobrado e a falta de um orçamento detalhado em planilhas que demonstrem a composição dos custos unitários e do custo máximo dos serviços contratados.

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Há ainda, por parte da empresa prestadora do serviço, precificação acima dos valores de mercado, indicando possível sobrepreço.

A decisão dá 30 dias de prazo para o secretário de Administração de Governador Celso Ramos e subscritor do edital, Paulo Henrique Silveira de Souza, apresentar justificativas sobre as irregularidades encontradas. Assim como adotar medidas de correção necessárias para o cumprimento da lei ou anular a concorrência pública.

Prejuízo aos cofres públicos

“Existe uma fundada ameaça de grave lesão ao erário, já que a arrecadação com o pedágio é inferior ao custo anual do contrato, sem considerar outras despesas diretas e indiretas que envolvem o serviço”, explica Ascari.

O texto da decisão singular mostra que houve prejuízo de R$ 1,07 milhão aos cofres públicos de Governador Celso Ramos, o que demonstra a ausência de vantagem para a administração pública.

Além disso, revela que existe uma sucessão de falhas no planejamento da TPA do município. Entre eles, a superestimação do potencial de arrecadação. Além disso, a ausência de um projeto de execução de cobrança para reduzir o número de inadimplentes, ja que isso é um problema observado pelo município de Bombinhas, que também realiza a cobrança da taxa.

Outro problema apresentado diz respeito ao destino dos recursos. No site da prefeitura, o argumento é de que a cobrança da taxa tem como objetivo exclusivo a preservação ambiental.

No entanto, os dados mostram que a arrecadação é utilizada para arcar com os próprios custos operacionais do pedágio, havendo assim desvio de finalidade.

Contraponto

A reportagem do nd entrou em contato com o prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos (PSB), afirmou que não estava sabendo sobre a decisão do TCE/SC. Em seguida, ele disse que irá se manifestar apenas após ser notificado pelo Tribunal de Contas e que “primeiro, decisão se cumpre”.