Um edital de R$ 9,5 milhões aberto pela Companhia Águas de Joinville para a contratação de serviço de administração de cartão para vale-alimentação e refeição foi suspenso pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) nesta semana.
TCE suspendeu edital aberto pela Companhia Águas de Joinville – Foto: Divulgação/NDUma das empresas que poderia concorrer ao pregão entrou com um pedido de medida cautelar solicitando a suspensão após identificar possíveis irregularidades no edital, cuja abertura das propostas estava prevista para a última segunda-feira (30).
A empresa argumenta que o edital impede a apresentação de taxa negativa para administração do serviço e que, diante disso, todas as ofertas seriam equivalentes à taxa 0%, o que comprometeria a competitividade, além da busca pela proposta mais vantajosa para a contratante.
SeguirA concorrente ainda defendeu a ilegalidade do critério de desempate previsto no edital, que exige apresentação de rede credenciada pelos interessados, o que não é um critério previsto em lei, de acordo com a empresa que entrou com o pedido.
Diante disso, o relator Cleber Muniz Gavi determinou a suspensão do edital. “Cabe reconhecer a plausabilidade nas alegações da representante, uma vez que os termos questionados, além de impedirem a disputa do pregão, violam a competividade do certame e não garantem a busca da proposta mais vantajosa para a Companhia”, decidiu.
O relator deu prazo de cinco dias para que o diretor-presidente da companhia comprove ao TCE que tomou as medidas necessárias relacionadas à suspensão.
Em nota, a Companhia Águas de Joinville informou que “o processo licitatório foi elaborado seguindo uma medida provisória, que veta a aplicação de taxa negativa para o vale-alimentação e vale-refeição”.
Acrescentou ainda que “a princípio, o Tribunal de Contas, para entender melhor a situação, ordenou a suspensão do processo. A CAJ ainda não recebeu a decisão, que será avaliada internamente para posterior posicionamento junto ao Tribunal”.