TJ mantém condenação de empresa de caminhões que furou pedágio 1.573 vezes

 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de transportes, do sul do Estado, por não parar no pedágio

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1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de transportes, do sul do Estado, por não parar no pedágio. Ela deverá indenizar a concessionária da rodovia Fernão Dias, que liga as cidades de São Paulo e Belo Horizonte.

Caminhões não teriam parado no pedágio  – Foto: Reprodução/NDTVCaminhões não teriam parado no pedágio  – Foto: Reprodução/NDTV

Conforme os autos, em 2013 e 2014, os caminhões da ré evadiram-se dos pagamentos das tarifas de pedágios em 1.573 oportunidades. O juiz de 1º grau julgou procedente a Ação de Cobrança c/c Obrigação de Não Fazer e condenou a empresa ao pagamento de R$ 12.392,50, valor que será acrescido de juros e correção monetária. Determinou ainda multa de R$ 100 por passagem indevida. Houve recurso.

A empresa alegou que pagou as tarifas por meio do sistema denominado “Sem Parar”, apresentando algumas faturas. Disse ainda que não haveria prova das evasões de pedágio e que, se houve, os responsáveis seriam os motoristas dos caminhões, que teriam dinheiro suficiente.

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Ou seja, o ponto controvertido consiste em verificar se houve, ou não, as supostas escapulidas praticadas pelos veículos da empresa ré, bem como as consequências advindas de tal prática. De acordo com o relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller, “a parte autora apresentou relatório minucioso das evasões perpetradas por veículos da parte ré, com imagens, datas, placas, valores das tarifas unitárias e valor total”.

Ele ressaltou ainda que o motorista da empresa, ao ser flagrado pela polícia rodoviária federal, confirmou que a orientação da empresa era para não pagar a tarifa e derrubar as cancelas em todas as praças pedágios. Assim, ele votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido pelo demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público.  Cabe recurso.