O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a decisão que determina a demolição de uma marina instalada em área de preservação no Sul do Estado.
A decisão ocorreu na última quinta-feira (17) – Foto: Caroline Borges/NDO desembargador Luiz Fernando Boller, responsável pelo caso, negou a interposição da associação de pescadores sobre os serviços prestados até então pelo empreendimento. No agravo, os pescadores disseram que tomaram conhecimento da demolição recentemente e pediram o enquadramento do caso na Lei de Regularização Fundiária Rural e Urbana.
O relator acompanhou parecer do Ministério Público para firmar a decisão e registrou que o pedido é “inaplicável, uma área que nem sequer serve como moradia, pois é utilizada para guarda e manutenção dos barcos.”
SeguirAlém de considerar a conduta lesiva ao meio ambiente, entendeu-se que a entidade não detém legitimidade para a demanda, já que não possui relação de posse ou propriedade sobre o imóvel.
Boller explicou também que não cabe a terceiros que não guardam nenhuma relação de propriedade com a área, buscar a tutela judicial para ver regularizada uma região edificada irregularmente e com ordem de demolição já transitada e finalizada.