TJ nega liberdade a acusado que teve júri adiado devido à Covid-19 no Norte de SC

Detento entrou com recurso pedindo a soltura devido ao excesso de prazo e constrangimento ilegal

Redação ND Joinville

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da 5º Câmara Criminal, negou o pedido de liberdade de um homem  que está preso preventivamente em Araquari, no Norte do Estado, há um ano e sete meses. Ele havia entrado com um recurso pedindo a soltura devido ao excesso de prazo e constrangimento ilegal.

Isso porque, devido à Covid-19, o preso, que foi denunciado por tentativa de homicídio e furto qualificado, teve o julgamento adiado.

TJ negou liberdade ao detento – Foto: Reprodução/InternetTJ negou liberdade ao detento – Foto: Reprodução/Internet

Segundo o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da matéria, o adiamento do Tribunal do Júri, por conta das medidas para evitar a propagação da doença, não caracteriza excesso de prazo. Isso é somente adequado aos casos em que for possível verificar a atuação displicente do juízo ou da acusação.

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Integrante de organização criminosa armada e com passagens por crimes violentos e hediondos, como roubo, porte de arma de fogo e tráfico de drogas, o réu impetrou habeas corpus de próprio punho. Ele pediu a soltura devido ao excesso de prazo e alegou que a esposa precisa de auxílio para sustentar o filho.

O preso defendeu, ainda, o princípio da presunção de inocência e do in dubio pro reo. A sessão do Tribunal do Júri, entretanto, já foi agendada para o dia 10 de dezembro.

“Entre a pronúncia e a presente data, tampouco é verificável qualquer conduta desidiosa por parte do juízo, o qual somente desmarcou a sessão de julgamento em razão da pandemia e, tão logo verificada nova oportunidade, já designou nova data para o julgamento. Acerca da suposta condição de vulnerabilidade de sua esposa e de seu filho, o paciente não trouxe qualquer comprovação de suas alegações, sendo inviável deferir pedido de revogação da prisão preventiva com base em argumentos desprovidos de demonstração nos autos”, anotou o relator no voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt e dela também participou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime.

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