Um ex-vereador de Tubarão e a assessora dele tiveram a condenação confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) por ato de improbidade administrativa com uso de verbas públicas para o favorecimento individual.
Segundo a denúncia do Ministério Público, ambos viajaram para Recife (PE), em julho de 2010, com passagens, hospedagem, alimentação e diárias bancadas pela Câmara Municipal de Tubarão, com o objetivo não cumprido de participar de um seminário sobre administração pública.
Ao contrário, acompanhados por parentes, todos aproveitaram para fazer turismo pelo litoral nordestino nos cinco dias em que oficialmente deveriam estar em curso.
SeguirA sentença condenou o vereador e a assessora ao ressarcimento das verbas recebidas, multa para ela (no valor dos gastos) e de três vezes o valor do prejuízo aos cofres públicos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos, no caso do vereador.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, promoveu adequações na dosimetria da pena ao levar em consideração que os agentes públicos, antes mesmo da propositura da ação, promoveram a restituição dos valores ao erário.
Com isso, manteve apenas a multa civil aplicada, em valor histórico somado de R$ 16 mil, a ser acrescido de juros e correção monetária de acordo com fundamento legal. A decisão foi unânime.