O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) decidiu manter a condenação imposta a uma ex-funcionária de uma loja de departamentos de Florianópolis que usou atestado médico falso para não trabalhar. O fato ocorreu em 2012. A decisão, por unanimidade, foi tomada pela 4ª Câmara Criminal.
Tribunal de Justiça decidiu manter condenação de balconista que apresentou atestado médico falso – Foto: Reprodução/Pixabay/NDDe acordo com o TJSC, no documento constava: “atesto para os devidos fins que (nome) necessita de cinco dias de atestado por motivo de doença”. O chefe da balconista, desconfiado, entrou em contato com a médica que disse que nunca atendeu a ré e negou a assinatura.
Em 1ª instância, a mulher foi condenada a um ano de reclusão, pena substituída por serviços à comunidade. Ela, no entanto, recorreu.
SeguirPostulou a substituição da pena (serviços à comunidade) por limitação de sair no fim de semana. Disse que cuida sozinha da filha, é autônoma, não pode contar com nenhum parente e, portanto, não terá tempo de cumprir esses serviços.
O relator da apelação, desembargador Sidney Eloy Dalabrida, explicou que cabe ao magistrado estabelecer a pena substitutiva que considera mais adequada à conduta praticada.
Dalabrida disse ainda que o réu não tem direito de escolher qual tipo de pena deve cumprir porque, no Direito Brasileiro, a fixação da espécie de pena alternativa é tarefa do juiz, ao contrário de algumas legislações que determinam a audiência e a concordância da defesa. Isso ocorre, por exemplo, no Código Penal Português.
Com isso, ele votou pela manutenção da sentença e foi seguido de forma unânime pelos colegas Luiz Antônio Zanini Fornerolli e Alexandre d’ivanenko.