TJSC mantém condenado vereador de Florianópolis que acusou secretário de crime

Maikon Costa (PL) recorreu em segunda ainstância alegando tese de 'imunidade parlamentar'; relator sustenta que proteção não abarca ofensas na internet

Foto de Felipe Bottamedi

Felipe Bottamedi Florianópolis

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O vereador de Florianópolis Maikon Costa (PL) teve novo revés judicial no último dia 15. A 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve o entendimento de que Costa cometeu calúnia e injúria contra Waldyvio da Costa Paixão Júnior, hoje secretário adjunto de Assistência Social de Florianópolis.

A sentença estabelece pena de nove meses e 10 dias de detenção, além de pagamento de treze dias-multa. O acordão reduz em um mês a pena em relação à decisão da primeira instância.

Justiça entendeu que impunidade parlamentar não abrange atitudes dos político na internet – Foto: Reprodução/Redes SociaisJustiça entendeu que impunidade parlamentar não abrange atitudes dos político na internet – Foto: Reprodução/Redes Sociais

Paixão Júnior abriu o processo após o parlamentar acusá-lo nas redes sociais de desvio de lajotas. As alegações foram proferidas em 2020. Costa também afirmou, entre outras coisas, que o servidor utilizou um caminhão da prefeitura de Florianópolis para realizar um aterro particular.

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Na época, Paixão Junior era subprefeito do Centro. Ele declarou na ocasião que sofria perseguição pública por parte do político há oito meses e apontou “constantes fiscalizações constrangedoras aos trabalhadores da subprefeitura, além de publicar nas redes sociais vídeos com tom jocoso”.

A 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital entendeu em dezembro do ano passado que o vereador imputou “crimes que não foram cometidos por este [Paixão Júnior]” e condenou Costa por injúria e difamação. A juíza Erica Lourenço de Lima Ferreira argumentou que o parlamentar não apresentou provas.

O vereador do PL então recorreu em segunda instância, afirmando que o artigo 53 da Constituição Federal garantiria seu direito. O texto define que “Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. “Por simetria, os vereadores também”, destacou Costa ao ND+ na época.

“O vereador é eleito para fiscalizar o Poder Executivo. As informações que chegaram até nós foram dos funcionários da prefeitura. Se eu fosse divulgá-los, eles seriam perseguidos”, justifica o vereador na ocasião. “A comprovação se daria por CPI ou investigação”, sugeriu.

Direito não alcança internet, segundo desembargador

No entendimento de Luiz César Schweitzer, desembargador relator da 5ª Câmara de Direito Criminal, a imunidade parlamentar não protege os políticos nas redes sociais.

Citando a perspectiva de Sylvio Motta, Schweitzer destacou que a “imunidade material só existe no exercício do mandato e na circunscrição do município”.

“Ainda que se considerasse a possibilidade de a imunidade parlamentar abranger condutas praticadas fora da casa legislativa, o excesso na conjuntura vertente é inequívoco diante da ridicularização a que foi exposto o querelante”, destacou.

“Não está diante de palavra e opiniões proferidas no interior da casa legislativa, mas sim divulgadas na rede mundial de computadores, cujo alcance não se restringe à circunscrição municipal […] de modo que o comportamento não se encontra abarcado pela impunidade parlamentar”, pontua.

“Excesso de fiscalização”

O ND+ não localizou o parlamentar na noite desta quinta-feira (22). Nas redes sociais ele escreveu que foi condenado por “fiscalizar demais” e que soube das supostas irregularidades por meio de denúncias feitas por moradores. Ele manteve as acusações na publicação.

“Fui condenado criminalmente em duas instâncias por exercer minha função de vereador de Florianópolis e tentar combater a corrupção e os desvios. Não há mais nada a dizer”, escreveu. Costa vestia uma máscara com fitas pretas na foto que acompanhava o texto.

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