Um bar em Florianópolis, que foi interditado após o descumprimento de regras para o combate à pandemia do novo coronavírus, teve a reabertura negada pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). A decisão se dá em sigilo, sem revelar o nome do estabelecimento.
Após adiamentos, TJSC julga recurso contra sentença que manda a júri popular motorista que atropelou e matou em Florianópolis – Foto: Divulgacão/JusCatarina/NDA 5ª Câmara de Direito Público decidiu manter os efeitos do auto de infração que determinou a interdição do local, pois o bar teria realizado shows e desrespeitado o distanciamento e a obrigatoriedade do uso de máscara, no dia 17 de maio deste ano, comunicou o TJSC.
Segundo informações divulgadas pelo tribunal, o dono do estabelecimento afirmou que os policiais não indicaram “detalhes que lhe permitissem identificar o momento em que as irregularidades foram constatadas”.
SeguirCom isso, buscou a reabertura do local, mas o relator da matéria, desembargador Helio do Valle Pereira, anotou que o caso tem duas narrativas distintas.
Uma delas seria o descumprimento das medidas e a outra, no recurso do dono do estabelecimento, de que as normas sanitárias foram cumpridas, com termo de fiscalização emitido pela Polícia Militar.
Contudo, se pressupõe que o ato administrativo é verdadeiro, agravado por um vídeo gravado no dia. Conforme o relator, as imagens mostram um show feito para várias pessoas, sem máscaras e sem o devido distanciamento.
“Levando isso em conta, não consigo identificar como desarrazoada a imposição do órgão fiscalizador, que, aliás, é o único que tem a capacidade técnica para avaliar a possibilidade de reabertura do local”, concluiu o desembargador.