Trabalhadora será indenizada por ter carro furtado de estacionamento em Joinville

Ela teve veículo furtado no estacionamento do trabalho em horário de expediente e será indenizada em ação de danos materiais

Redação ND Joinville

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Decisão judicial que saiu dia 27/2/2023 beneficiou uma funcionária de uma clínica odontológica de Joinville, no Norte de Santa Catarina. Ela teve o veículo furtado no estacionamento indicado para uso dos colaboradores em horário de expediente e será indenizada em ação de danos materiais. A trabalhadora receberá cerca de R$ 28 mil. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

Vítima de furto de veículo no expediente e em espaço indicado pelo patrão será indenizada – Foto: Tribunal de Justiça/Divulgação/NDVítima de furto de veículo no expediente e em espaço indicado pelo patrão será indenizada – Foto: Tribunal de Justiça/Divulgação/ND

Segundo o processo, no dia 8 de maio do ano passado, o veículo Renault/Sandero foi furtado do estacionamento da clínica, que era utilizado pelos funcionários como de rotina.

Ela relata nos autos que tentou falar com as rés – duas clínicas e a empresa de estacionamento – sem sucesso e, por isso, decidiu ajuizar a ação.

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Em defesa, o responsável pelo estacionamento informou que apenas sublocava o espaço, que não prestava o serviço de controle e vigia e que no sábado, dia do ocorrido, o local não estava aberto.

A primeira clínica citada sustentou que a autora não era autorizada a utilizar o estacionamento, que o local estava desativado e que não há provas do furto naquela área. Já a segunda clínica não apresentou contestação.

Na decisão, o juiz destacou que a demanda em relação aos danos materiais foi embasada pela autora por meio do boletim de ocorrência com o relato do furto, do vínculo existente entre as rés demonstrado no contrato de locação do espaço para o estacionamento e da existência de orientação aos funcionários de que poderiam estacionar no local, confirmada por relato de testemunhas arroladas.

“Importante consignar que as rés devem responder de forma solidária pelo furto narrado, uma vez que não se trata de mero contrato de locação do espaço, mas de prestação de serviço de estacionamento. O quantum indenizatório deverá corresponder ao valor do veículo à época dos fatos. Portanto, ficam condenadas as rés ao pagamento de  R$ 28.162,00, a título de danos materiais, à autora”, finaliza o juiz Cesar Otavio Scirea Tesseroli. A decisão de primeiro grau é passível de recurso.

A reportagem do Portal ND+ tentou contato com o advogado da clínica, sem sucesso.

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