Traficante que matou comerciante por engano é condenado em Florianópolis

Comerciante circulava ao lado de sua esposa e filha quando aconteceu o homicídio; caso aconteceu em março de 2017, no bairro Monte Cristo, na região Continental da Capital

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Redação ND Florianópolis

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O homem, olheiro do tráfico de drogas, acusado de matar um comerciante de Florianópolis por engano, é condenado a pena de 18 anos de prisão em regime fechado. A intenção do acusado era matar um traficante rival, que possuía um veículo parecido com o da vítima. A sessão foi presidida pelo magistrado Marcelo Volpato de Souza e realizada na última sexta-feira (8), na Capital.

Comerciante circulava ao lado de sua esposa e filha quando aconteceu o homicídio – Foto: TJSC/Reprodução/NDComerciante circulava ao lado de sua esposa e filha quando aconteceu o homicídio – Foto: TJSC/Reprodução/ND

O crime aconteceu em março de 2017, no bairro Monte Cristo, na parte Continental de Florianópolis. De acordo com a denúncia do Ministério Público, em uma manhã, por volta das 11h45, o comerciante circulava em direção ao seu estabelecimento, ao lado de sua esposa e da filha, de nove anos à época.

O olheiro do tráfico viu o veículo, idêntico a outro de onde atiraram contra ele dias antes, e efetuou o disparo. O comerciante morreu no local. Por meio de denúncias anônimas, a Polícia Militar prendeu o acusado no dia seguinte, ainda com uma arma de fogo em seu poder.

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O homicídio foi qualificado pelo motivo torpe e por tornar impossível a defesa da vítima. O olheiro negou quaisquer envolvimentos no crime, mas foi reconhecido por uma pessoa que passava no momento do ataque.

“Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade considerando a exegese do art. 492, I, e, do CPP. Além disso, observo que o réu já se encontra cumprindo pena em prisão domiciliar por outros crimes, do que se conclui por sua periculosidade a justificar a prisão neste momento. A soberana decisão do conselho de sentença apenas reforça os fundamentos elencados nas decisões proferidas na primeira fase do processo para a decretação da prisão preventiva, aliado ao fato de se tratar de decisão colegiada em que são restritas as hipóteses de reversão”, anotou o magistrado em sua sentença.

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