Transexual recebe medida protetiva em SC após agressão de ex

Lei Maria da Penha também contempla a mulher transexual. Ex-namorado não poderá manter contato e deverá comparecer a palestras de conscientização

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Redação ND Florianópolis

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Uma mulher transexual teve medida protetiva concedida pela Justiça no Sul de Santa Catarina após sofrer ameaças e agressões de seu ex-namorado desde o rompimento do relacionamento. A reportagem conta com informações do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

Transexual do Sul de SC recebeu medidas protetivas após ser agredida por exVítima foi agredida e sofria ameaças desde o fim do relacionamento – Foto: Arquivo/Pixabay/Divulgação/ND

A medida protetiva de urgência foi concedida pelo juiz substituto Rodrigo Francisco Cozer, lotado em uma comarca do sul do Estado. A Lei Maria da Penha pode ser aplicada tanto para as mulheres cisgêneros como às transexuais.

Pela decisão judicial, o rapaz deverá manter distância física superior a 500 metros da ex-companheira. Também deverá abster-se de manter contato com a vítima, por qualquer meio de correspondência e comunicação, inclusive por redes sociais e trocas de mensagens instantâneas.

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O juiz ainda determinou que o agressor compareça à palestra a ser realizada pelo programa Rede Catarina, na sede do Batalhão da Polícia Militar de sua cidade.

O que diz a lei

O desrespeito à medida protetiva pode implicar na decretação da prisão imediata do ex-namorado da vítima, assinou o juiz. “o descumprimento da medida protetiva de urgência é crime autônomo, (…) o que implica (…) em nova prática delitiva”.

Cozer teceu considerações ainda sobre a aplicação da Lei Maria da Penha no caso de vítima transexual. Na lei 11.340/06, a expressão ‘mulher’, abrange não apenas o gênero com o qual a pessoa nasce, mas também com a identificação de gênero, percebida durante a própria vida.

“Trata-se, portanto, de um conceito que certamente pode abranger as transexuais femininas, as quais se identificam como gênero feminino, embora possuam sexo biológico masculino e buscam de todas as maneiras se adequar àquele gênero: adota nome, trejeitos e inclusive aspectos físicos externos, sendo reconhecida e identificada em seu meio social como pessoa pertencente ao gênero feminino”, ressaltou o juiz.

Senado quer deixar expresso

Cozer lembrou ainda que um projeto de lei em tramitação no Senado Federal pretende ampliar o alcance da Lei Maria da Penha para incluir expressamente entre suas vítimas todas as pessoas que se identificam como integrantes do gênero feminino, inclusive mulheres transgênero e transexuais.

“Portanto, entendo ser perfeitamente cabível a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em favor de vítima transexual”, posicionou-se.

O magistrado citou também entendimento já pacificado junto ao Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o transexual tem direito à alteração do registro civil independente da realização e cirurgia de alteração de sexo, reforçando a percepção do transexual conforme a sua escolha de gênero, independente do sexo que possua.

“Ademais, em medidas dessa estirpe, busca-se evitar maiores tragédias em detrimento de não aplicar a legislação em exame levando-se em conta uma interpretação restritiva”, concluiu.

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