Duas mulheres integrantes de uma facção criminosa e o chefe da organização foram condenados por torturar e matar uma adolescente de 17 anos em São Francisco do Sul, no Norte de Santa Catarina.
Integrantes de facção criminosa foram condenados em São Francisco do Sul – Foto ilustrativa: Anderson Coelho/Arquivo/NDSegundo a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça, uma das mulheres acreditava que a vítima teria sido a responsável por denunciá-la a respeito do envolvimento com o tráfico de drogas e também tinha ciúme porque a adolescente já havia se relacionado com o atual companheiro da mulher.
Com o aval e a orientação do chefe da facção, as duas mulheres também contaram com a ajuda de outras três adolescentes para praticar o crime. As três, que tinham proximidade com a vítima, a chamaram para uma festa na casa do chefe e, no local, a adolescente foi surpreendida.
SeguirCom pés e mãos amarrados, ela foi agredida e sofreu vários ferimentos. Por ordem do chefe da facção, ela foi torturada e levada para uma área de mangue, onde uma das adolescentes atirou na cabeça da vítima.
O Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps sustentou a motivação fútil e a dissimulação utilizada pelos réus. “Tratou-se de crime bárbaro, em que os réus determinaram o fim da vida de uma adolescente por descumprimento de regras inventadas pela organização criminosa”.
O crime ocorreu em maio de 2017, época em que o chefe da facção já estava preso, o que não o impediu de participar do planejamento do homicídio e de ceder a própria casa para o crime.
Condenação dos réus soma mais de 50 anos
Na sexta-feira (13), o Conselho de Sentença considerou os três réus culpados por crime de tortura e homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e por dissimulação. O grupo também foi condenado por corrupção de menores.
O chefe da organização criminosa, que foi mandante do crime, foi condenado a 20 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Já a mulher que tinha envolvimento com tráfico foi condenada a 17 anos de reclusão, enquanto a outra mulher faccionada teve pena de 15 anos de reclusão.
Os condenados já estavam presos preventivamente e não poderão recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso.