Três pessoas são condenadas por torturar e matar adolescente em São Francisco do Sul

Crime aconteceu em maio de 2017, quando a vítima de 17 anos foi morta por integrantes de uma facção criminosa

Redação ND Joinville

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Duas mulheres integrantes de uma facção criminosa e o chefe da organização foram condenados por torturar e matar uma adolescente de 17 anos em São Francisco do Sul, no Norte de Santa Catarina.

Integrantes de facção criminosa foram condenados em São Francisco do Sul – Foto ilustrativa: Anderson Coelho/Arquivo/NDIntegrantes de facção criminosa foram condenados em São Francisco do Sul – Foto ilustrativa: Anderson Coelho/Arquivo/ND

Segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça, uma das mulheres acreditava que a vítima teria sido a responsável por denunciá-la a respeito do envolvimento com o tráfico de drogas e também tinha ciúme porque a adolescente já havia se relacionado com o atual companheiro da mulher.

Com o aval e a orientação do chefe da facção, as duas mulheres também contaram com a ajuda de outras três adolescentes para praticar o crime. As três, que tinham proximidade com a vítima, a chamaram para uma festa na casa do chefe e, no local, a adolescente foi surpreendida.

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Com pés e mãos amarrados, ela foi agredida e sofreu vários ferimentos. Por ordem do chefe da facção, ela foi torturada e levada para uma área de mangue, onde uma das adolescentes atirou na cabeça da vítima.

O Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps sustentou a motivação fútil e a dissimulação utilizada pelos réus. “Tratou-se de crime bárbaro, em que os réus determinaram o fim da vida de uma adolescente por descumprimento de regras inventadas pela organização criminosa”.

O crime ocorreu em maio de 2017, época em que o chefe da facção já estava preso, o que não o impediu de participar do planejamento do homicídio e de ceder a própria casa para o crime.

Condenação dos réus soma mais de 50 anos

Na sexta-feira (13), o Conselho de Sentença considerou os três réus culpados por crime de tortura e homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e por dissimulação. O grupo também foi condenado por corrupção de menores.

O chefe da organização criminosa, que foi mandante do crime, foi condenado a 20 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Já a mulher que tinha envolvimento com tráfico foi condenada a 17 anos de reclusão, enquanto a outra mulher faccionada teve pena de 15 anos de reclusão.

Os condenados já estavam presos preventivamente e não poderão recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso.

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