TRF4 suspende multa de R$ 5 mil à União por dano ambiental em praia de Florianópolis

União recorreu de multa imposta em ação do Ministério Público Federal que trata de obras não autorizadas na praia do Morro das Pedras

Redação ND Florianópolis

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O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) suspendeu a multa diária de R$ 5 mil imposta à União pela falta de ações de fiscalização em obras não autorizadas num terreno localizado na praia do Morro das Pedras, em Florianópolis.

TRF4 suspende multa de R$ 5 mil à União por dano ambiental na praia do Morro das Pedras, em Florianópolis – Foto: Reprodução/NDTRF4 suspende multa de R$ 5 mil à União por dano ambiental na praia do Morro das Pedras, em Florianópolis – Foto: Reprodução/ND

A decisão foi proferida na última sexta-feira (21) pelo juiz convocado para atuar na Corte Sérgio Renato Tejada Garcia.

O magistrado entendeu que o conjunto de medidas a serem adotadas para frear os danos ambientais é de responsabilidade coletiva dos diversos réus do processo. Por isso, não se justifica a aplicação de penalidade de multa para a União.

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Sobre a ação

A ação que trata das obras não autorizadas foi ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) e envolve a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis), o Município de Florianópolis e a União.

O MPF alegou existir construção ilegal e não fiscalizada de imóveis particulares na localidade.

Ainda de acordo com o órgão federal, o terreno em questão na praia do Morro das Pedras é abrangido por terras de marinha, por área de preservação permanente (APP) e de bem de uso comum do povo, como faixa de praia marítima e mar territorial.

Foi apontado que o terreno foi explorado sem autorização do Ibama e da Floram. O MPF, portanto, solicitou a reparação dos danos ambientais causados, inclusive com a concessão de decisão liminar.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis deferiu a liminar e ordenou à União, ao Município, ao Ibama e à Floram a adoção de medidas de fiscalização e contenção de danos ambientais para impedir a continuidade de qualquer intervenção ilegal na localidade.

Além disso, o juízo estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil a cada um dos réus em caso de descumprimento das determinações.

União recorreu ao TRF4

A União recorreu da multa ao TRF4. No agravo, argumentou não dispor de recursos e pessoal suficientes para manter a constante fiscalização da área.

Afirmou, ainda, que a SPU/SC (Superintendência de Patrimônio da União em Santa Catarina) não poderia vigiar o local permanentemente para impedir novos danos, pois não possui competência ambiental.

Também defendeu que seria ilegal a aplicação de multa à autoridade administrativa e requereu a suspensão da penalidade. O relator do caso, juiz Tejada Garcia, deferiu em parte o recurso para suspender a cobrança de multa.

Para o magistrado, “não há, no caso, situação excepcional a justificar a cominação de multa aos agentes públicos, isto porque somente na decisão concessiva da liminar na ação foi determinado a citação das pessoas jurídicas, mostrando-se precipitado tal proceder em fase inicial do processo. Não resta caracterizada recusa de qualquer agente público em cumprir a ordem judicial ou a prática de ato no sentido de descumprir as determinações do juízo, se a pessoa jurídica sequer foi ainda citada”.

“A solução a ser dada e prestigiada em relação às áreas em questão preferencialmente deverá ser coletiva, não se justificando medidas individuais, como a liminar ora concedida. Não se está dizendo com isso, contudo, que a União fica desimpedida de denunciar, bem como qualquer dos demais entes públicos envolvidos – inclusive o MPF – a este juízo eventual degradação ao meio ambiente a ser praticado no bem imóvel questionado, uma vez tendo conhecimento de tal fato”, concluiu Tejada Garcia.