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Tribunais de Contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos

Decisão unânime do STF apontou que uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei

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Os Tribunais de Contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.

Sede do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – Foto: TCE-SCSede do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – Foto: TCE-SC

Esse foi o entendimento, unânime do pleno do STF (Supremo Tribunal Federal). De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848826, o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.

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Sanções pelos Tribunais de Contas

Ou seja, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.

Fuz frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores.

*Com informações do STF