Justiça revoga liminar e garante aos hotéis 100% de ocupação em SC

Decisão foi tomada pelo desembargador Raulino Bruning, que entendeu que os decretos não contribuem para o agravamento da pandemia

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O desembargador Raulino Bruning acaba de revogar a liminar do juiz Jefferson Zanini, da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Capital, restabelecendo as regras de combate a pandemia no setor hoteleiro e de eventos.

Justiça revoga liminar e garante aos hotéis 100% de ocupação em SC – Foto: Reprodução internetJustiça revoga liminar e garante aos hotéis 100% de ocupação em SC – Foto: Reprodução internet

Ele considerou hígidos os decretos do governador 1.003 e 1.028, de 2020. Acolheu recurso impetrado pela procuradoria Geral do Estado. Volta a prevalecer a norma de taxa de ocupação de até 100% na rede hoteleira catarinense.

O desembargador Raulino Jacó Bruning entendeu que os decretos não contribuem para o agravamento da pandemia em SC, mas facilitam a fiscalização do Governo do Estado.