Um homem acusado por roubo, embriaguez ao volante, desacato e resistência à prisão, condenado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), recorreu da decisão mas teve a pena mantida. Segundo o TJ, os crimes aconteceram em Indaial, no Vale do Itajaí, em setembro de 2022.
Fórum de Indaial, no Vale do Itajaí – Foto: Divulgação/TJSCA decisão proferida em 1º grau ainda é passível de novos recursos. De acordo com os autos do processo, o réu teria roubado R$ 800 de um posto de gasolina e em seguida fugiu de carro, sendo interceptado por policiais.
O homem estaria embriagado e, segundo o processo, latas de cerveja teriam sido encontradas dentro do veículo. O suspeito recusou o teste do bafômetro e passou a desacatar os policiais com palavras de baixo calão.
SeguirNa delegacia, onde seria interrogado, ele fugiu e furtou uma bicicleta. Outra vez, ele foi capturado e resistiu à prisão, ameaçando e até agredindo fisicamente os policiais na delegacia.
Em 1º grau, o réu foi condenado às penas de cinco anos de reclusão em regime semiaberto e um ano, três meses e quinze dias de detenção em regime aberto. Além disso, ele teve a suspensão do direito de dirigir decretada pelo prazo de dois meses e ainda foi multado.
O réu entrou com uma apelação, pedindo absolvição do crime de furto, alegando que não havia provas suficientes para embasar o decreto condenatório com relação a esta prática. Os argumentos, contudo, não convenceram o relator Luiz Cesar Schweitzer.
“A materialidade e autoria delitivas ficaram devidamente comprovadas, sendo a condenação inarredável diante das declarações firmes e coerentes dos servidores públicos responsáveis pelo atendimento da ocorrência, corroboradas pelos demais elementos de convencimento coligidos ao processo”, anotou o desembargador em seu voto, depois de analisar um por um dos pontos levantados pela defesa.
A defesa do acusado sustentou também a atipicidade da conduta em relação aos delitos de desobediência, desacato, resistência e ameaça. Com relação ao roubo praticado, foi pedida a redução da punição, em decorrência da confissão espontânea do réu.
De toda forma, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina definiu por unanimidade pela manutenção da pena estabelecida pelo Juízo em 1º grau. Ainda cabem novos recursos à decisão.