Três homens irão a júri popular pelo homicídio qualificado de Débora Custódio Arruda, de 56 anos, em 6 de maio de 2021 em Balneário Piçarras no Litoral Norte de Santa Catarina.
O juiz Carlos Vailati Júnior, titular da 2ª Vara da comarca da cidade, denunciou os acusados por homicídio qualificado com uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.
A tese de latrocínio previamente levantada pelo Ministério Público foi rejeitada, pois não ficou evidente intenção dos suspeitos em se apropriar de qualquer bem da vítima.
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Débora foi assassinada em maio de 2021 – Foto: Reprodução/NDO carro de Débora foi encontrado dias depois em Guaratuba, no Litoral do Paraná. O corpo foi localizado em Joinville no Norte de Santa Catarina, descoberto por um cachorro dois meses após o desaparecimento, em avançado estado de decomposição.
De acordo com as investigações, no dia dos fatos, a mulher ingeriu bebida alcoólica com um dos denunciados, quando ambos decidiram sair de carro pela cidade. No trajeto, com a mulher ao volante, pararam para embarque dos outros dois envolvidos no crime.
Os três foram até a praia, onde teriam consumido álcool e drogas. Em seguida, já com a vítima não mais ao volante, um dos passageiros a estrangulou, o outro cooperou com a ação e o terceiro permaneceu na direção.
“O cenário apresentado aponta que todos participaram em algum grau da morte”, destaca a decisão de pronúncia. Logo após matar a vítima, o trio abandonou o corpo em Joinville e buscou atendimento em uma clínica de reabilitação de dependentes químicos na cidade de Guaratuba, no Paraná.
Lá, um dos réus teria se arrependido do assassinato – ele contou o acontecido para um pastor, que o levou até a delegacia, onde confessou o delito.
A partir da confissão e dos elementos de prova colhidos pela investigação da polícia civil de Balneário Piçarras, os réus foram presos cerca de um mês depois do crime e permanecem detidos até o momento.
“Ressalto que não há indícios nos autos de qualquer tentativa de venda do automóvel e de suas peças para configurar o delito patrimonial, sem contar que o abandono do carro vai de encontro à tese de apropriação do bem e ao encontro de que os réus se utilizaram do veículo para tentar fugir e ocultar o crime de homicídio”, finalizou o magistrado, ao justificar o não acolhimento da tese de latrocínio e destacar a soberania do Tribunal do Júri para decidir sobre crimes dolosos contra a vida.