Três turistas catarinenses foram indenizadas por danos morais. O valor pago a cada uma será R$ 4 mil. A agência de viagem foi multada por não cumprir os destinos acordados no contrato.
O passeio de cruzeiro continha três paradas, Itajaí, Búzios (RJ) e Santos (SP), porém no Estado carioca, a embarcação atracou na Ilha Jaguanum e não em Búzios. O tour marítimo aconteceu em 2012, e a determinação do Tribunal de Justiça foi divulgada nesta segunda-feira (9).
Turistas de SC são indenizadas em R$ 12 mil por mudança de rota de cruzeiro. – Foto: Divulgação/ND+Contestação
Ambos recorreram sobre a sentença do juiz Fernando de Castro Faria. A agência pediu a redução da multa, com o argumento de que a culpa seria exclusiva da empresa proprietária do navio; e as mulheres para aumentar o valor da indenização.
SeguirNenhuma das duas solicitações foi atendida. Para a agência o argumento usou como base o Código do Consumidor, que responsabiliza o fornecedor de serviços sobre qualquer alteração não contratual. Às mulheres, o valor estipulado foi considerado justo, pelo fato delas terem usufruído de toda a viagem, mesmo com a alteração no tour.