Você já imaginou um fã de futebol, jovem apaixonado pelo esporte ter a chance de ganhar um par de luvas autografadas por Rogério Ceni?
Hoje, treinador do São Paulo dispensa apresentações com a carreira vitoriosa como goleiro no tricolor paulista.
Seria sensacional não é mesmo?
SeguirFoi o que aconteceu com um jovem de Itajaí no final de 2015.
Ele até ganhou a luva, mas até hoje, não levou.
Um programa esportivo de TV exibido diariamente ao meio-dia, apresentado por um ex-jogador e transmitido para todo o Brasil lançou em março de 2015, um concurso para que os telespectadores enviassem um vídeo criativo sobre a carreira de Rogério Ceni.
O melhor deles levaria as tais luvas autografadas por um dos maiores ídolos da história do São Paulo.
Um par de luvas autografados pelo ídolo maior do São Paulo – Foto: Divulgação/PokerCom apoio do pai, o garoto de Itajaí produziu o vídeo e enviou para a emissora.
Cinco semanas depois, a emissora fez o anúncio e para a festa da família, o menino faturou o concurso.
Mas com o passar dos anos, a animação se transformou em frustração!
Foram vários contatos da família com a emissora e o caso foi parar na Justiça.
Em 1º Grau, a juíza Ana Vera Sganzerla Truccolo, titular da 4ª Vara Cível de Itajaí, condenou a emissora a entregar a luva em 30 dias e pagar indenização por danos morais em favor do rapaz.
A TV recorreu e o desembargador Marcos Probst, integrante da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manteve a sentença e, além disso, aumentou a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
Em sua defesa, a emissora explicou não mais possuir a gravação do tal programa e que o vídeo apresentado pela família que foi anexado aos autos era sem qualidade técnica suficiente para extrair o vencedor da promoção.
E foi além, dizendo não possuir a luva de Rogério Ceni, a emissora também garantiu não ter condições de obter outra, por se tratar de item de colecionador.
E pra fechar a sustentação de que não há dano moral indenizável, chamou o caso de um “mero dissabor”.
Os argumentos que não convenceram o desembargador.
Que afirmou ser possível ver e ouvir com clareza, no vídeo apresentado pela família, o anúncio do vencedor e a apresentação do respectivo vídeo premiado.
A informação da TV de que não possui tal luva, anunciada como premiação, também foi questionado pelo magistrado que fez um questionamento:
Se as luvas mostradas no programa não eram do goleiro, como afirmou o apresentador, se estaria diante de uma farsa?
Ao justificar a indenização, Marcos Probst anotou:
“É preciso ressaltar que se trata de dano moral envolvendo criança à época dos fatos, que detém métrica subjetiva distinta dos adultos no que diz respeito à definição de mero dissabor e o que de fato sobressai como uma afetação considerável de sua saúde psicológica, dada a intensidade com que normalmente as frustrações são sentidas, sem contar o fervor decorrente da omissão de artefato envolvendo ídolo futebolístico”.
Sem possibilidade de recurso nos tribunais catarinenses, a emissora ainda pode recorrer aos tribunais superiores.
O caso foi divulgado pelo TJ-SC, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pode ser consultado no site do TJSC com o número:
0306299-50.2015.8.24.0033.
Em sites especializados, o item em questão é comercializado a R$ 3.700,00.