A Justiça Federal condenou a Funai (Fundação Nacional do Índio) e a União a prevenir, impedir e retirar a ocupação por não-índios da Terra Indígena de Praia de Fora, em Palhoça, na Grande Florianópolis, bem como a comercialização de lotes naquela área.
União é responsável pela proteção e respeito aos bens indígenas de acordo com o artigo 231 da Constituição – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDO juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis tornou definitiva a averbação da existência desta ação na margem da matrícula do registro imobiliário da terra indígena, na sentença proferida na última terça-feira (2).
Ele ainda fixou multa diária de R$ 1 mil caso sejam descumpridas as obrigações impostas aos réus, sendo revertidas ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
SeguirConforme a decisão, compete à União a proteção e que se respeite os bens indígenas (artigo 231 da Constituição), o que é feito por meio da Funai, a quem cabe “a defesa judicial […] dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas” (artigo 35 da lei 6.001/1973).
“Eis o que consta do artigo 36 da lei 6.001/1973: Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, compete à União adotar as medidas administrativas ou propor, por intermédio do Ministério Público Federal, as medidas judiciais adequadas à proteção da posse dos silvícolas sobre as terras que habitem.”
A ação civil pública proposta pelo MPF e acatada pela Justiça Federal pediu providências administrativas e/ou judiciais necessárias para proteger e impedir a invasão da Terra Indígena de Praia de Fora, em Palhoça, por não-índios, assim como a comercialização criminosa de lotes da referida área (desmembramentos clandestinos).
Processo de invasão
Em 2016, conforme ação do MPF, Milton Moreira iniciou o processo de invasão e grilagem das terras indígenas na Praia de Fora, “em detrimento de sua própria comunidade indígena e de suas irmãs” e “esse indígena vendeu lote de terra em nome de sua esposa a terceiro”. Na época foi aberto inquérito policial, “mas os envolvidos desapareceram”.
A Funai foi instada a tomar providências, mas nada fez. A partir de então houve invasão da área por não-índios, mas o fato não foi relatado pela Funai à Polícia Federal, à Advocacia da União e ao Ibama.
“A falta de proteção indígena se deu por atitude omissiva da União e da Funai em razão da ausência de finalização da demarcação das terras indígenas”, disse o MPF na ação civil pública.
Foi ainda destacado que as terras indígenas são dotadas de “inalienabilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade, bem como determinando seu usufruto exclusivo pela comunidade indígena”, conforme o artigo 231, § 6º, da Constituição, que considera nulos e extintos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras.