Universidade não é obrigada a reduzir mensalidades devido à pandemia, diz juiz

Centro acadêmico da cidade entrou na justiça pedindo a redução de 30% do valor após a suspensão das aulas presenciais

Redação ND Joinville

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A justiça negou a revisão das mensalidades, pedidas pelo centro acadêmico de uma universidade de Jaraguá do Sul, devido à pandemia da Covid-19. A ação, movida pelos alunos, pedia a redução de até 30% do valor.

Centro acadêmico entrou na justiça pedindo a redução das mensalidades da unidade – Foto: Marcello Casal Jr/Arquivo/Agência Brasil/NDCentro acadêmico entrou na justiça pedindo a redução das mensalidades da unidade – Foto: Marcello Casal Jr/Arquivo/Agência Brasil/ND

Segundo o entendimento do juiz José Aranha Pacheco, da 1º Vara Cível da Comarca, a suspensão das aulas presenciais, em decorrência do vírus, não significa que a cobrança das mensalidades, de acordo com o contrato assinado antes da pandemia, configure algum tipo de vantagem para a instituição de ensino.

A sentença foi publicada nesta quarta-feira (13). Na decisão, o magistrado observou que a universidade disponibilizou aulas remotas, por meio de uma plataforma que permite a participação dos alunos em tempo real, com o objetivo de possibilitar que eles continuassem a ter acesso ao conteúdo programado na grade curricular.

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Embora tenha ocorrido a quebra de expectativa em relação ao ensino prioritariamente presencial, Pacheco destacou que a instituição não contribuiu para o fato que impediu os alunos de frequentarem as aulas normalmente, o que implica no reconhecimento de caso fortuito ou de força maior, como diz o artigo 393 do Código Civil.

No processo, a universidade defendeu, ainda, que a modalidade de ensino remoto não se confunde com o EAD e que, na adaptação da nova realidade, houve acréscimo de custos, inadimplência e evasão.

“Conquanto a substituição das aulas presenciais por aulas ministradas de forma remota tenha sido um acontecimento imprevisível e extraordinário, não se pode concluir que a cobrança da mensalidade nos termos contratados configure vantagem extrema para a instituição de ensino, que mantém a sua estrutura física e os serviços contratados ao disponibilizar os professores para realização de aulas, com a viabilização da participação dos acadêmicos”, concluiu o magistrado.

Por fim, ele afirma que a universidade não negou a possibilidade de reposição das aulas que não puderam ser desenvolvidas e que os documentos, anexados ao processo, evidenciam que houve adaptação do calendário acadêmico para manter os estudos. A decisão cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.