Todos os juízes da Comarca de Tubarão se declaram suspeitos para julgar prefeito

Novo magistrados que atuam nas varas de Tubarão alegaram foro íntimo; prefeito acusado de corrupção será julgado por outra comarca

Manuella Veiga Criciúma

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Os 9 juízes da Comarca de Tubarão no sul catarinense, se negaram julgar o processo contra o ex-prefeito Joares Ponticelli (PP), investigado na Operação Mensageiro deflagrada em dezembro de 2022. O caso foi parar em 1ª instância, após o político formalizar carta de renúncia.

Joares Ponticelli é julgado em 1ª instância após carta de renúncia oficializada na Câmara de Vereadores de Tubarão. – Foto: Divulgação/NDJoares Ponticelli é julgado em 1ª instância após carta de renúncia oficializada na Câmara de Vereadores de Tubarão. – Foto: Divulgação/ND

Os magistrados indicaram o art. 145, inciso 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que garante às autoridades julgadoras a prerrogativa de declarar suspeição por motivo de foro íntimo, sem necessidade de justificativa. O nono juiz a declarar suspeição é Eron Pinter Pizzalatti, “Portanto, usando da faculdade que me concede o dispositivo legal acima citado, DECLARO-ME SUSPEITO de atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal, com urgência, por se tratar de réu preso”, diz o documento assinado pelo magistrado.

Confira a linha do tempo dos despachos:

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11 de julho – Juiz Guilherme Mattei Borsoi

12 de julho – Juiz Fabiano Antunes da Silva

12 de julho – Juiz Maurício Fabiano Mortari;

13 de julho – Juíza Miriam Regina Garcia Cavalcanti;

14 de julho – Juíza Maria Souza da Rosa Zanotelli;

14 de julho – Juiz Paulo da Silva Filho;

17 de julho – Juíza Liana Bardini Alves;

17 de julho – Juiz Eron Pinter Pizzalatti;

A assessoria do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), informou ao ND+ que a declaração de suspeição é prerrogativa prevista na legislação, de foro íntimo, sem necessidade de explicação por seu caráter subjetivo, “Busca garantir total imparcialidade e julgamento justo. Se por ventura os demais juízes locais também se declararem suspeitos, o TJ buscará magistrados de outras comarcas. Isso não implica em favor ou desfavor do réu, que terá seu julgamento efetuado ao seu tempo e modo por juiz competente e apto para tanto”.

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