Clésio Salvaro, prefeito de Criciúma afastado, deixou a prisão, no dia 26 de setembro, sob imposição de medidas cautelares. Na segunda-feira (30), o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) pediu que o político voltasse à prisão após ter descumprido, supostamente, uma delas, durante a recepção de apoiadores no primeiro dia da soltura.
Imagens da recepção para Clésio Salvaro em Criciúma – Foto: Reprodução/MPSC/Redes Sociais/NDMedidas cauteladas impostas ao prefeito de Criciúma
Entre as medidas cautelares impostas pela desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, ao prefeito de Criciúma afastado, estão:
- Monitoração eletrônica por 90 dias, sem limitação de deslocamento;
- Suspensão das funções públicas por 120 dias;
- Proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato com os demais denunciados nos presentes autos e também as testemunhas arroladas na denúncia;
- Proibição de acesso e de frequência à Prefeitura Municipal de Criciúma e a qualquer outro órgão público municipal;
- Proibição de frequentar toda e qualquer rede social e de conceder qualquer espécie de entrevista.
Conforme o MPSC, na noite do dia em que foi solto, Clésio Salvaro teria descumprido uma das medidas ao ter contato com um dos denunciados e com uma testemunha arrolada pela acusação na Operação Caronte. O órgão apontou que o fato aconteceu durante um encontro com correligionários na Rua da Gente.
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Clésio Salvaro entrou na lista de prefeitos presos em um único mandato em Santa Catarina – Foto: Clésio Salvaro/Redes sociais/Reprodução/NDNo despacho, imagens do encontro foram anexadas. O documento é assinadado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Durval da Silva Amorim, além de outros seis promotores de Justiça de Santa Catarina.
“Os fatos retratados no relatório supramencionado não só traduzem o desrespeito do acusado para com a decisão judicial proferida em seu benefício, como também denotam que as medidas cautelares diversas da prisão não se revelam adequadas e suficientes para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”, argumentou Durval da Silva Amorim.
Para a defesa, não houve iniciativa de Clésio Salvaro ao se aproximar de denunciado e de testemunha
Ao ND Mais, a defesa de Clésio Salvaro informou que “vai apresentar as suas razões para a ilustre desembargadora, no sentido de demonstrar que não houve qualquer iniciativa por parte do Salvaro tendente a aproximação de testemunhas ou outros denunciados, como está claro nas próprias fotografias apresentadas”.
Prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, foi preso no início de setembro – Foto: Divulgação/NDA defesa do prefeito de Criciúma ressaltou que quanto ao episódio relatado pelo Ministério Público, “a vedação prevista em lei tem o sentido de evitar e proibir a procura por parte do acusado de pessoa em relação a qual se estabeleceu impedimento de diálogo ou conversação, fato verdadeiramente não ocorrido, a eximi-lo de qualquer conduta indevida”.
A reportagem tentou contato com Daniel Antunes, um dos denunciados na Operação Caronte e que aparece no registro fotográfico com o prefeito de Criciúma, no entanto, não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço está aberto.